Paulo Souto quer ampliar atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres



Já está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei apresentado pelo senador Paulo Souto (PFL-BA) que estabelece a responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na supervisão e regulação de todas as rodovias federais, e não apenas das que são cedidas a terceiros. Com isso, a proposição pretende sanar um lapso da lei sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, que limitou a competência das agências reguladoras às atividades exercidas por terceiros, excluindo o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) do âmbito da regulação e da fiscalização da ANTT e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

O texto em vigor estabelece que são objetivos das Agências Nacionais de Regulação dos Transportes Terrestre e Aquaviário, entre outros, "regular ou supervisionar, em suas respectivas esferas e atribuições, as atividades de prestação de serviços e de exploração da infra-estrutura de transportes, exercidas por terceiros (...)". O projeto substitui a expressão exercidas por terceiros por exercidas direta ou indiretamente pelo poder público .

Ao justificar sua proposta, Paulo Souto afirma que, mantida a legislação em vigor, "não haveria ente público incumbido de verificar, por exemplo, se o DNIT estaria atendendo aos padrões, normas e especificações técnicas para os programas de segurança operacional, sinalização, manutenção ou conservação, restauração ou reposição de vias terminais e instalações", estabelecidos pela própria autarquia, conforme a lei que o senador pretende alterar.

Paulo Souto lembra que, "ancoradas nos princípios de isenção e independência", as agências reguladoras devem operar mais como instrumento de Estado que de governo. "Não por acaso - argumenta -, dispõem de independência administrativa, autonomia financeira e funcional, e seus dirigentes detêm mandato." Para o senador, não há por que limitar a atuação dessas agências aos contratos de concessão, permissão ou autorização firmados com terceiros. "Nesse caso - indaga -, a que instância recorreriam os usuários de vias de transporte operadas diretamente por órgãos governamentais?"

Depois de analisado pela CCJ, o projeto seguirá para a Comissão de Serviços de Infra-Estrutura, na qual receberá decisão terminativa.



21/03/2002

Agência Senado


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