PEC dá autonomia aos municípios para legislar sobre o funcionamento do comércio
A iniciativa da deputada visa dirimir controvérsia existente pela recente decisão liminar, deferida em Ação Direta Inconstitucionalidade, proposta pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul, contra a lei nº 7.109/92 do município de Porto Alegre, que veta a abertura do comércio aos domingos e feriados. O argumento usado é de que os municípios não detêm competência legislativa para regulamentar acerca dos dias de funcionamento do comércio municipal e somente sobre o horário de funcionamento do mesmo.
Para a deputada, esta decisão fere, também, o princípio da autonomia, consagrada na Constituição Federal de 1988, onde firmou-se a competência municipal de legislar sobre assuntos de interesse local.
A mesma matéria já foi objeto de apreciação, em 1993, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Comissão Executiva do Partido Liberal no RS e sua liderança na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, manifestou-se pela sua plena constitucionalidade, consubstanciando-se, portanto, impossibilidade de nova manifestação sobre a mesma matéria, em virtude do trânsito em julgado.
Segundo a deputada Jussara Cony, os efeitos dessa medida causam profundos reflexos, atingindo a esfera de interesses e a vida de vários segmentos de pessoas que foram surpreendidos diretamente pela decisão, principalmente os trabalhadores do comércio.
09/06/2002
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