Pena mínima para homicídio é aumentada para oito anos de cadeia



O crime de homicídio passará a ser punido com o mínimo de oito anos de prisão e máximo de 30 anos. Projeto aprovado nesta terça-feira (11) pelo Plenário do Senado, estabelece que a liberdade condicional a detentos acusados de assassinato só poderá ser concedida após o cumprimento de dois terços da pena. A pena mínima, pela legislação atual, é de seis anos. A medida integra o conjunto de propostas elaboradas pela Comissão Mista de Segurança Pública.

Também deverão ter pena aumentada os criminosos condenados por assaltos com violência física - se houver lesão corporal grave, a pena será de 16 a 24 anos de prisão, enquanto hoje vai de sete a 15 anos. Se o assalto resultar em morte, a pena mínima passa de 20 a 24 anos, e a máxima fica mantida em 30 anos.

Outro projeto aprovado estabelece penas alternativas para os chamados -crimes de pequena monta-. Os condenados seriam obrigados a freqüentar cursos profissionalizantes e cumprir outras atividades de reabilitação social pelo mesmo tempo que seria fixado para a prisão.

Foi aprovado ainda projeto de lei segundo o qual o acusado que se apresentar ao juiz durante o processo penal terá direito à presença de um defensor, constituído pelo próprio acusado ou nomeado pelo Judiciário. Quando se tratar de réu perigoso ou houver risco de fuga durante o transporte, o interrogatório será feito no próprio presídio em que o suspeito estiver detido, em -compartimento adequado-. Se o suspeito não falar português, fica garantida a presença de um intérprete reconhecidamente habilitado.

Se o interrogado for menor de idade, terá direito à presença de um advogado. Este projeto depende ainda de uma votação em segundo turno, dois dias úteis após a aprovação em primeiro turno.

Outro projeto aprovado aperfeiçoa e torna mais rápida a fase de instrução de crimes de competência do tribunal do júri.



11/06/2002

Agência Senado


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