PONTES QUER MUDAR LEI DOS PLANOS DE SAÚDE PARA BENEFICIAR ACOMPANHANTES



Deverá ser analisado, ainda este semestre, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto do senador Luiz Pontes (PSDB-CE) que propõe a obrigatoriedade da cobertura de despesas de acompanhante de recém-nascido, lactentes e crianças, enquanto esses permanecerem internados em unidade de tratamento intensivo neonatal ou pediátrico. Apresentado à Mesa do Senado no último mês de junho, o projeto altera a lei 9.656, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
O autor esclarece, na justificativa da proposta, que tem recebido reclamações, de todo território brasileiro, quanto ao não cumprimento da lei. Essa - conforme o senador -, determina a cobertura de despesas de acompanhante, no caso de pacientes menores de 18 anos, quando internados em unidade de tratamento intensivo, "mesmo quando se trata de crianças que ainda necessitam do aleitamento materno" - ressalta ele.
Pontes informa, também, que os planos e seguros privados de assistência a saúde têm deixado de dar cobertura aos pais ou responsáveis em hospitais privados, inclusive, em caso de permanência em UTI. Isso, segundo ele, "constitui-se em excesso por parte daquelas instituições", uma vez que mantendo-se o vínculo com a família, "está provado que o paciente alcança uma recuperação mais rápida".
Com a ressalva de que o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de políticas de Saúde e da Secretaria de Assistência Médica implantou projetos, como o Projeto Canguru, que prevê o acompanhamento precoce da criança prematura por parte da mãe e do pai da criança, inclusive na unidade de terapia intensiva neonatal, Luiz Pontes assim define seu projeto de lei:
"Nossa proposição tem o verdadeiro sentido de emprestar à lei que dispõe sobre os planos de saúde o cunho de interpretação autêntica, para evitar o descalabro hermenêutico de que tem sido vítima o usuário".

04/09/2000

Agência Senado


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