PLENÁRIO APRECIA PEC QUE DISCIPLINA PRECATÓRIOS
O que se está procurando é uma forma para que o Poder Público cumpra a suaparte, o que não vem conseguindo porque não tem recurso. Com a aprovação da matéria,vai-se limpar o estoque de precatórios afirmou o parlamentar.
Os precatórios judiciais referem-se a pagamentos obrigatórios definidos por decisão daJustiça, que devem, por precaução, ser incluídos no orçamento do respectivo órgãodo Poder Público para pagamento no ano seguinte. Por falta de recursos disponíveis, oPoder Público pode recorrer à emissão de títulos mobiliários para o pagamento dessesprecatórios.
Para Lobão, o objetivo é "evitar o calote total, porque o calote parcial já foidado nos credores". Ele explicou que os precatórios, atualmente, não estão sendopagos e novos títulos continuam sendo emitidos exatamente pela impossibilidade de oTesouro pagar. A proposta, acrescentou, possibilitará ao poder público cumprir o seudever e, ao credor, receber o que lhe é devido.
A "forma engenhosa" a que se refere o relator é a inclusão, no Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias, de um artigo que prevê o parcelamento, ematé 10 anos, dos débitos resultantes de processos instaurados até 31 de dezembro de1999. As ações ajuizadas após esta data serão pagas à vista. A data limite,justificou Lobão, foi necessária porque, a partir de 1º de janeiro, "houve umapletora de novas ações judiciais".
O que se busca é colocar essa questão em ordem. Já que o Poder Público nãoconsegue pagar, está se abrindo um prazo de 10 anos para o estoque atual dos precatóriosnão pagos e para aqueles que foram ajuizados até 31 de dezembro. A partir daí, volta-seao corpo da Constituição permanente, ou seja, pagar no ano seguinte. Colocada a casa emordem, volta-se ao princípio permanente justificou Lobão, acrescentando que, coma aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Público passa a serresponsabilizado pelo não cumprimento do seu dever emitindo títulos para pagamento deprecatórios que não poderão ser honrados.
A Comissão rejeitou voto em separado do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) queinstituía um escalonamento para todas as dívidas, mesmo as apresentadas a partir desteano. Assim, os precatórios apresentados até 1º de julho de 2000 seriam pagos em noveanos; os apresentados até 1º de julho de 2001 seriam pagos em oito anos; e assim pordiante, até 1º de julho de 2007, quando passariam a ser pagos à vista.
A PEC, aprovada por unanimidade na CCJ, determina ainda que os precatórios de créditosde natureza alimentícia deverão de ser pagos em até 90 dias, até um limite a serfixado em lei. Lobão inovou ao tipificar esses créditos: são aqueles decorrentes desalários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, assim comobenefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
O relator afirmou que pouco modificou na proposta aprovada na Câmara dos Deputados. Otexto aprovado na CCJ estabelece que, a requerimento do credor, os precatórios poderãoser pagos com títulos ou certificados da dívida pública. Determina ainda que osprecatórios para desapropriação do único imóvel residencial deverão ser pagos ematé dois anos.
A proposta aprovada permite ao presidente do Tribunal competente a requisição oudeterminação de seqüestro de quantias no caso de inadimplência do devedor. Mas, aomesmo tempo, tipifica como crime de responsabilidade a ação, desse presidente, que viseao retardamento do pagamento do precatório, ou a tentativa de fraude do mesmo.
24/03/2000
Agência Senado
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