CCJ APROVA PEC QUE DISCIPLINA PRECATÓRIOS



A proposta de emenda constitucional (PEC) que disciplina o pagamento de precatórios judiciários foi aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto aprovado explicita que somente serão pagos débitos provenientes de sentenças já transitadas em julgado, isto é, para as quais não há mais recurso possível. Os precatórios judiciários devem ser incluídos no orçamentos das entidades de direito público até 1º de julho, com prazo para pagamento até o final do ano seguinte. A atualização monetária dos precatórios, antes feita no ato de sua inclusão no orçamento, passará a ser feita no pagamento, de acordo com a proposição aprovada.Como solução que possibilitasse o pagamento dos precatórios atrasados, o relator propôs a inclusão, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), artigo que prevê o parcelamento, em até 10 anos, dos débitos resultantes de processos instaurados até 31 de dezembro de 1999. As ações ajuizadas após esta data serão pagas à vista.O texto aprovado, por unanimidade, corresponde ao substitutivo proposto pelo relator, senador Edison Lobão (PFL-MA). Os membros da CCJ rejeitaram destaque para artigo, constante do voto em separado apresentado pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).A proposta de Valadares instituía um escalonamento para o pagamento, parcelando todas as dívidas. Assim, os precatórios apresentados até 1º de julho de 2000 seriam pagos em nove anos; os apresentados até 1º de julho de 2001 seriam pagos em oito anos; e assim por diante, até 1º de julho de 2007, quando passariam a ser pagos à vista. Era esta a única diferença do substitutivo apresentado por Lobão.De acordo com a proposta aprovada na CCJ, os precatórios referentes a créditos de natureza alimentícia terão de ser pagos em até 90 dias, até o valor limite fixado em lei. Uma das inovações do relator consistiu em tipificar esses créditos, como aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, assim como benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez. O substitutivo de Lobão ao projeto de lei oriundo da Câmara dos Deputados estabelece que, a requerimento do credor, os precatórios poderão ser pagos com títulos ou certificados da dívida pública. O texto, que será ainda votado em plenário, também determina que os precatórios decorrentes de desapropriação do único imóvel residencial deverão ser pagos em até dois anos.A proposta aprovada permite ao presidente do Tribunal competente a requisição ou determinação de seqüestro de quantias no caso de inadimplência do devedor. Mas, ao mesmo tempo, tipifica como crime de responsabilidade a ação, desse presidente, que vise ao retardamento do pagamento do precatório, ou a tentativa de fraude do mesmo.Um dos vários senadores a se manifestar na discussão da matéria - que durou mais de duas horas - o líder do PMDB, Jáder Barbalho (PA), lembrou que a PEC deveria ser aprovada, já que tratava de uma situação de fato, possibilitando o pagamento de precatórios atrasados. Mas afirmou que o assunto deve continuar a ser discutido no Senado Federal, na busca de um "tratamento mais adequado" para o problema.PREVIDÊNCIAO presidente da CCJ, senador José Agripino (PFL-RN), concedeu vista aos senadores José Eduardo Dutra (PT-SE) e Eduardo Suplicy (PT-SP) ao projeto do Poder Executivo que disciplina o Regime de Previdência Complementar. O projeto tem como relator o senador Francelino Pereira e deverá voltar à pauta na próxima reunião da CCJ.

26/01/2000

Agência Senado


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