Plenário do Senado aprova manutenção da tabela do Imposto de Renda
O Plenário do Senado aprovou nesta sexta-feira (19), com o voto contrário do PFL, PSDB e PDT, o projeto de lei (PLC nº 101/2003) originário do Executivo que mantém a alíquota de 27,5% do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) aplicada aos contribuintes com rendimento mensal superior a R$ 2.115. Assim, essa alíquota continua valendo para os fatos geradores do IRPF que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2004. Para entrar em vigor, a medida aguarda apenas a sanção do presidente da República.
Com a manutenção das atuais tabelas progressivas mensal e anual do IRPF, o governo pretendia evitar uma futura perda de arrecadação com a redução dessa alíquota para 25%, conforme estabelecia a Lei nº 9.532/97, que trata da legislação tributária federal. A queda de 2,5% na alíquota foi afastada com a revogação desse dispositivo pelo PLC nº 101/2003.
De acordo com a tabela progressiva mensal do IRPF, ficam isentos do pagamento do IRPF quem ganha até R$ 1.058,00. Desse valor até R$ 2.115,00, é aplicada a alíquota de 15%. Acima desse último valor, fica valendo a alíquota de 27,5%. Ao defender seu parecer em Plenário, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) manteve inalterado o texto aprovado pela Câmara e rejeitou três emendas oferecidas em Plenário .
Mercadante argumentou que a correção da tabela do Imposto de Renda agora acarretaria a estados e municípios perdas de receita superiores, respectivamente, a R$ 2 bilhões e R$ 1,4 bilhão. Isso porque esses entes federados recebem, via Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), 47% dos arrecadação do IR.
- Se retirarmos esses recursos, estaremos, na prática, retirando mais receita das regiões mais pobres do país - advertiu.
O líder do governo no Senado reconheceu a necessidade de uma reestruturação mais ampla do Imposto de Renda, contemplando não só a correção da tabela, mas até a criação de novas alíquotas para faixas de renda mais altas. Mas argumentou que só há condições fiscais de empreender essa discussão em 2004, implementando-se quaisquer próximas mudanças a partir de 2005.
19/12/2003
Agência Senado
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