Plenário do Senado aprova MP que facilita seguro para exportação de aviões
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (12), projeto lei de conversão decorrente da Medida Provisória 606/2013, que permite o uso do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) em compras de aeronaves brasileiras mesmo quando a empresa aérea não for a devedora direta da operação de financiamento. O PLV 13/2013 foi aprovado na forma como veio da Câmara dos Deputados e segue, agora, para sanção presidencial.
Segundo o governo, a atual redação da Lei do SCE (Lei 6.704/1979) contempla o caso do financiamento direto, em que o contrato de financiamento à exportação é firmado diretamente com a companhia aérea objeto da análise do risco.
Entretanto, nas operações do setor aeronáutico, frequentemente são adotadas estruturas de arrendamento mercantil financeiro ou operacional, em que uma ou mais empresas participam para intermediar a compra ou o uso do avião pela companhia aérea, sobre a qual recai a real análise de risco por ser a efetiva devedora do financiamento.
De acordo com o governo, a mudança no seguro vai viabilizar exportações por meio de financiamento de longo prazo a ser concedido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Único a se manifestar contra a medida, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) explicou que a concessão de benefícios para empresas privadas não cumprirá com o objetivo da proposta, que é encontrar uma solução para o problema do déficit da balança comercial brasileira.
- Melhor e mais eficiente em relação à balança comercial seria nós reduzirmos os juros - observou.
Matrículas escolas filantrópicas
No âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério (Fundeb), a MP permite aos municípios e ao Distrito Federal contabilizarem, até 31 de dezembro de 2016, matrículas de pré-escolas, inclusive das comunitárias, confessionais ou filantrópicas, conforme o censo escolar mais atualizado.
Atualmente, a lei de criação do fundo restringe essa contagem das matrículas ao censo escolar de 2006. Mudança feita pelo relator, senador José Pimentel (PT-CE), especifica que esse censo é o realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O texto aprovado ainda permitirá a adesão de faculdades municipais ao Programa Universidade para Todos (ProUni), com regras aplicáveis às faculdades sem fins lucrativos não beneficentes.
A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) elogiou a proposta, que, segundo ela, garantirá condições para a redução das desigualdades educacionais entre as regiões brasileiras. Ela criticou, porém, o tratamento do assunto por medida provisória em vez de projeto de lei.
- Quero manifestar a minha indignação com a maneira de agir do governo, que não cansa de abusar do envio de medidas provisórias para o Congresso Nacional – criticou.
Randolfe Rodrigues afirmou que a medida apenas desvia o foco do que deveria ser o objetivo do estado brasileiro: o investimento exclusivo em educação pública, gratuita e de qualidade.
Randolfe ainda criticou parte da medida que amplia por um ano o prazo para empresas apresentarem projetos no âmbito do regime especial de tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implementação de Redes de Telecomunicações.
Segundo ele, as empresas do setor prestam um serviço de péssima qualidade à população e não fazem jus a mais benefícios.
Com informações da Agência Câmara
12/06/2013
Agência Senado
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