PLENÁRIO VOTA NA TERÇA ESTATUTO DA MICROEMPRESA



O plenário do Senado vota nesta terça-feira (dia 13) substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do senador José Sarney (PMDB-AP) que institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O documento isenta cerca de 4 milhões destas empresas do pagamento de impostos, contribuições e taxas públicas, inclusive o Imposto de Renda.
O projeto de José Sarney retornou ao Senado depois que os deputados fizeram algumas alterações em seu conteúdo. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concordou com as mudanças da Câmara dos Deputados e recomendou ao plenário sua aprovação, permitindo que ele seja enviado à sanção do presidente da República.
O Estatuto estabelece que serão consideradas microempresas as firmas individuais ou pessoas jurídicas com faturamento anual de até R$ 244 mil. Já para enquadramento como pequena empresa, o faturamento não poderá passar de R$ 1,2 milhão. O relator da matéria, senador Bello Parga (PFL-MA), observou durante a votação da matéria na CAE que os deputados aprimoraram a iniciativa do senador José Sarney.
Além de aumentar os valores para enquadramento de micro e pequenas empresas, os deputados simplificaram os procedimentos burocráticos para registro das empresas, assim como as exigências para seu enquadramento no regime de declaração de tributos denominado "Simples".
O plenário do Senado votará no dia seguinte, quarta-feira (dia 15), projeto do senador Pedro Simon (PMDB-RS) determinando que a Secretaria da Receita Federal faça a revisão obrigatória nas declarações de renda dos deputados, vereadores, senadores, prefeitos, governadores e presidente da República, além de ministros, dirigentes partidários e dirigentes de empresas estatais.
Nessa revisão, os fiscais do "Leão" deverão comparar as declarações das autoridades com os sinais exteriores de riqueza destas pessoas, recorrendo inclusive a extratos e movimentos de contas bancárias. Para isso, de acordo com a proposta, os ocupantes destes cargos deverão submeter-se à quebra automática do sigilo de suas contas em bancos.

10/09/1999

Agência Senado


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