PRESIDENTE SANCIONA NESTA TERÇA ESTATUTO DA MICROEMPRESA
O estatuto, cuja última votação no Senado se deu no dia 14 do mês passado, normatiza princípios constitucionais e dá às micro e pequenas empresas tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido. Com isso, cerca de quartro milhões desses empreendimentos, responsáveis por 60% da oferta de empregos no Brasil, poderão ter tratamento diferenciado no pagamento de impostos (inclusive de renda), contribuições e taxas públicas.
A lei aprovada considera microempresa as firmas individuais ou pessoas jurídicas com faturamento anual de até R$ 244 mil. Já para enquadramento como pequena empresa, o faturamento não poderá ultrapassar R$ 1,2 milhão. O estatuto ainda simplifica os procedimentos burocráticos para o registro desses estabelecimentos, assim como as exigências para seu enquadramento no regime de declaração de tributos denominado "Simples".
04/10/1999
Agência Senado
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