Polêmica marca aprovação do projeto que susta efeitos de decisão do TSE




Eduardo Lopes comemora a aprovação do projeto de sua autoria

VEJA MAIS

A polêmica foi a marca da sessão do Plenário desta quarta-feira (23). Em pauta, o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 85/2013, de autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). A matéria susta os efeitos da resolução do Tribunal Superior  eleitoral (TSE)  que redefiniu, com base no Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de deputados federais, estaduais e distritais no país.

A aprovação do PDS no Senado confrontou os interesses eleitorais dos estados e até dividiu bancadas do mesmo partido.

O debate colocou em campos opostos os senadores dos estados que ganham e os dos estados que perdem deputados federais. A disputa focou os senadores dos 14 estados que não são atingidos pela decisão do TSE. Enquanto alguns senadores defendiam a necessidade de ajustes nos cálculos da proporcionalidade, outros cobravam a necessidade de posicionamento do Senado.

Ajustes

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor do requerimento que pedia a análise do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), argumentou que a matéria, por tratar do número de representantes de vários estados, deveria ser debatida na comissão de mais pertinência com o tema. Ele lembrou que o PDS não tem a ver com partido político, mas sim com os interesses de cada estado.

Flexa disse estranhar que a discussão tenha como pano de fundo o Projeto de Lei Complementar (PLS 221/2013) que trata do mesmo assunto da decisão do TSE. O projeto, também de autoria do senador Eduardo Lopes, remete ao TSE a competência para cálculos de ajustes em anos pré-eleitorais. Flexa acrescentou que a Lei Complementar (LC) 78/1993 daria poderes ao TSE para o cálculo, evidenciado o caráter desnecessário do decreto legislativo em debate.

- Não se trata de discussão política, mas de cálculo matemático – argumentou.

Para Alfredo Nascimento (PR-AM), com base nessa lei complementar, o Congresso já autorizou o TSE a fazer os cálculos para a quantidade de deputados por estado. Ele disse, inclusive, que o STF já confirmou a competência do TSE para o assunto. O senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) ponderou que não via sentido em discutir algo que já estava previsto em lei.

O senador Eduardo Braga (PMDB-AM) argumentou que a LC 78/1993 é um ato jurídico perfeito. Segundo o senador, a proporcionalidade do eleitorado brasileiro mudou com o crescimento da população. Assim, há uma necessidade natural de ajustes, para evitar uma “proporcionalidade injusta”. O senador Jáder Barbalho (PMDB-PA) acrescentou que a manutenção da decisão do TSE dá segurança jurídica para o país.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) disse que, pela importância e pela relevância da matéria, seria preciso aprofundar o debate nas comissões. A CDR seria, na visão da senadora, a mais indicada para debater o assunto. Com base nos dados do IBGE, Vanessa informou que o Amazonas, seu estado, tem quase 3,5 milhões de habitantes e oito deputados federais, enquanto o Piauí tem 3,1 milhões de habitantes e 10 deputados. Essa distorção, argumentou a senadora, evidenciaria a necessidade de ajustes apontada na decisão do TSE.

O senador Mário Couto (PSDB-PA) criticou a iniciativa de Eduardo Lopes e observou que o Pará tem direito a mais quatro deputados federais por razões “matemáticas”. Já o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) disse que não se justifica o argumento de que o Congresso está abrindo mão de seu direito de legislar em favor do Judiciário, já que existe uma lei aprovada pelo Congresso Nacional autorizando que o TSE faça os ajustes.

- Quem entregou esse poder ao TSE foram o Senado e a Câmara. Não há usurpação de direito – disse o senador.

Posicionamento

O senador Eduardo Lopes, autor tanto do PDS quanto do projeto de lei que tratam do assunto, explicou que seu decreto suspende a decisão do TSE sobre os novos cálculos de proporcionalidade. Uma lei complementar para regular a questão é, de acordo com o senador, uma exigência constitucional. Daí, a apresentação de seu projeto de lei (PLS 221/2013), que está em debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o senador, o Congresso tem a obrigação de fazer uma nova lei a cada quatro anos, estabelecendo os ajustes na legislação quanto à representação eleitoral de cada estado. Assim, disse o senador, o Congresso estaria em falta desde a lei de 1993 – que foi feita prevendo as eleições de 1994.

Eduardo Lopes ainda evocou o artigo 49 da Constituição Federal, que diz que é competência exclusiva do Congresso zelar pela preservação de sua competência legislativa em face de competência normativa de outros poderes. Esse artigo daria legitimidade ao decreto do Congresso para sustar um ato da Justiça Eleitoral.

Segundo o senador Wellington Dias (PT-PI), a Constituição registra que é “irredutível o número atual de deputados por estado”. Somente por lei complementar seria possível fazer a alteração. Daí, a resolução administrativa do TSE não seria adequada. Wellington reconheceu a necessidade de ajustes, mas apontou que essa medida não pode ser feita por uma resolução. O senador disse entender a posição dos senadores cujos estados são beneficiados, mas defendeu o decreto.

- É um ato de defesa do Congresso Nacional e da Constituição – argumentou.

Na mesma linha, o senador Magno Malta (PR-ES) disse que a omissão do Legislativo pode permitir que o Judiciário se “arvore”, como já teria ocorrido em outras ocasiões. A aprovação do decreto marcaria, segundo Malta, o posicionamento do Senado. Já o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) argumentou que a decisão do TSE é administrativa e não judicante. Assim, o Senado estaria legitimado a sustar a resolução do TSE. O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) disse que o ponto central do debate é a renúncia da competência do Congresso para a Justiça Eleitoral. Segundo o senador, “não há abrigo” na Carta Magna para esse tipo de delegação.

- Em nome da Justiça, devemos sustar a decisão do TSE – pediu o senador.

Boi voando

Na opinião do senador Pedro Taques (PDT-MT), relator da matéria na CCJ, a LC 78/1993 já dá amparo legal para a resolução do TSE. Taques argumentou que juridicamente não seria possível um decreto legislativo sustar um ato de um tribunal. O melhor caminho, segundo o senador, seria a aprovação de um projeto de lei, como o PLS 221/2013 – do qual ele é relator na CCJ.

Depois da aprovação do PDS, Taques relatou que, antes de ser eleito senador, ouvia que no Senado até “boi voava”. Ele previu dificuldades para a matéria ser aprovada na Câmara e disse que a aprovação de decreto legislativo para sustar resolução do TSE é uma decisão inédita e inconstitucional.

- É uma coisa fantástica, que o constitucionalismo brasileiro passa a conhecer a partir de hoje – ironizou o senador, especialista em Direito Constitucional.



23/10/2013

Agência Senado


Artigos Relacionados


Polêmica marca aprovação do relatório da MP da Lei da Seca

Senado mantém na pauta o projeto que susta decisão do TSE sobre número de deputados

Plenário analisa projeto que susta decisão do TSE sobre número de deputados por estado

Polêmica marca MP do crédito extraordinário de R$ 42,5 bi

Polêmica marca audiência pública sobre Lei Pelé no Paraná

Polêmica marca debate sobre demarcação de terras indígenas