Portadores de deficiência poderão adquirir carro com isenção do IPI
Portadores de deficiência física e profissionais que atuam na área do transporte escolar poderão adquirir automóveis isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A possibilidade está prevista no projeto de lei da Câmara nº 50/2003, que recebeu nesta terça-feira (22) parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e segue agora para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Em seu parecer, o relator da matéria, senador Efraim Morais (PFL-PB) restabeleceu a isenção fiscal para os veículos movidos a gasolina adquiridos por deficientes. Segundo observou, não há disponibilidade no mercado de automóveis de fabricação nacional equipados com câmbio automático e movidos a álcool ou sistema reversível de combustão.
O relator informou que as modificações introduzidas pela lei n° 10.690, de 2003, estenderam a isenção do imposto aos portadores de deficiência visual, mental severa ou profunda e aos autistas. No entanto, observou o senador, a ampliação ficou prejudica pela sujeição à regra geral que limita a isenção fiscal à aquisição de automóveis movidos a combustível de origem renovável ou sistema reversível de combustão.
A proposta foi aprovada, ainda, com emenda supressiva de autoria do senador Fernando Bezerra (PTB-RN), que retirou do texto original dispositivo que também isentava do IPI os aparelhos auditivos e as cadeiras de rodas com dispositivos de propulsão elétrico, eletrônico ou manual. Segundo o senador, a lei já concede alíquota zero para esses casos.
22/07/2003
Agência Senado
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