Precatórios: novas regras dão prioridade aos alimentícios e de menor valor



O pagamento de precatórios alimentícios e de menor valor deverá ter prioridade sobre os demais. Novas regras para o pagamento dos precatórios, que são dívidas judiciais da União, de estados e de municípios, foram aprovadas, nesta quarta-feira (12), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta de emenda à Constituição (PEC 12-A/06) que cria um regime especial de pagamento das dívidas pelo poder público.

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A proposta é um substitutivo da Câmara à PEC 12/06, de iniciativa do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), e foi aprovada com parecer favorável da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), devendo ser votada em Plenário ainda nesta quarta-feira (2).

- Trata-se de uma oportunidade real que se dá aos credores de receberem do poder público - afirmou Kátia Abreu.

A relatora da PEC 12/A/06 na CCJ destacou pontos da proposta durante a apresentação de seu parecer. Abriu a lista com a preferência que deve ser dada ao pagamento de precatórios alimentícios para cidadãos com mais de 60 anos, que também têm direito a prioridade de pagamento se portadores de doença grave.

Kátia Abreu informou que 50% dos recursos vinculados ao pagamento de precatórios devem saldar primeiro as dívidas de menor valor, ficando os outros 50% atrelados, preferencialmente, aos precatórios alimentícios. Se quiserem receber em tempo ainda menor, esses pequenos credores poderão se habilitar ao leilão de precatórios, arcando, entretanto, com o deságio no valor da dívida.

A aprovação da PEC 12-A/06 deve permitir, acredita a senadora pelo Tocantins, que a maioria dos municípios e estados saldem essas dívidas em até 15 anos. Segundo comentou, punições também são estabelecidas para os entes da Federação que descumprirem essas regras. A União poderá, por exemplo, reter os repasses do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) nessa hipótese.

Ainda de acordo com o texto da proposta, os municípios poderão vincular de 1% a 1,5% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) ao pagamento de precatórios, limite que deve oscilar entre 1,5% e 2% da RCL para os estados. Kátia Abreu observou ainda que os valores dessas dívidas contarão com atualização monetária e compensação de mora pelas regras da caderneta de poupança.

Simone Franco / Agência Senado



02/12/2009

Agência Senado


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