Proposta quer vedar pagamento de publicidade oficial com valor acima de precatórios alimentícios



Projeto que está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pretende vedar o pagamento de despesas com publicidade, por parte da União, estados e municípios, em valor superior aos débitos de natureza alimentícia - caso de salários, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez - constantes de precatórios ainda não pagos até o encerramento do exercício seguinte ao do ano em que foram incluídos no Orçamento.

Se aprovada na comissão, a proposta (PLS 262/05-Complementar), de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), seguirá para decisão final em Plenário. A matéria tem parecer favorável do relator, senador Romeu Tuma (DEM-SP). Os precatórios são cartas judiciais que funcionam como ordem de pagamento e que derivam de ações de execução de sentença em que a Fazenda Pública é condenada a cumprir determinada obrigação financeira.

O bloqueio, como prevê o texto, atinge todas as etapas da ordenação de despesas com publicidade. Além de impedir a quitação efetiva dos gastos, a proposta veda o empenho das verbas (autorização inicial para que os serviços sejam contratados) e também a liquidação (atestado de que os trabalhos foram executados). O impedimento é extensivo às autarquias, às empresas públicas e às sociedades de economia mista vinculadas ao ente com precatórios alimentícios pendentes.

Prioridade social

Crivella argumenta que, no país, virou rotina não honrar ou atrasar pagamento de precatórios alimentícios, que têm como beneficiários normalmente cidadãos ou famílias que dependem desses recursos para sobreviver. Depois de longa disputa judicial, acrescentou, ainda ficam dependendo da "boa vontade dos governantes em lhes pagar".Para Tuma, o relator, a proposta possui o mérito de garantir tratamento conjunto a dois tipos de gastos do dinheiro público "pela ordem de prioridade social".

Para alcançar o objetivo pretendido, a proposição acrescenta dispositivo à Lei 4.320, de 1964, que institui normas para elaboração e controle dos orçamentos, bem como dos balanços do entes federados. A matéria constou da pauta da reunião desta terça-feira (5), que deixou de ser realizada por falta de quórum. Entre os 17 itens com votação adiada, estavam ainda dois projetos com previsão para novas deduções sobre o Imposto de Renda de Pessoas Físicas: o PLS 7/07, do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), para abater despesas com nascituros; e o PLS 2/03, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que autoriza o desconto de doações a programas oficiais de combate à fome.

05/06/2007

Agência Senado


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