Presença de advogado em CPI tem parecer favorável da CCJ



O advogado que quiser acompanhar seu cliente durante depoimento ou testemunho em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) poderá fazê-lo, ainda que a reunião seja secreta. Isso é o que prevê projeto da Câmara, cujo parecer favorável, do senador Amir Lando (PMDB-RO), foi aprovado na manhã desta quarta-feira (19) em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Como a matéria já foi apreciada no mérito pela comissão, segue direto para avaliação do Plenário do Senado.

A intenção do autor, ressaltou Lando, é a de ajustar a legislação que trata especificamente do funcionamento das CPIs para prever que o depoente possa ser acompanhado por seu advogado. De acordo com o relator, a presença do advogado ao lado do cliente é prevista pela Constituição e está disciplinada pelo Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Amir Lando explicou também que, apesar da prerrogativa constar de lei, recentes episódios ocorridos na CPI do Narcotráfico acabaram provocando a necessidade de manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o cumprimento da medida. As decisões do Supremo indicam que o advogado poderá intervir, durante o depoimento de seu cliente, inclusive para preveni-lo contra a auto-incriminação.

- O projeto em questão trata de assunto que está na ordem do dia e contribui para a consolidação do Estado Democrático de Direito que a Carta de 1988 destaca em seu artigo primeiro - avaliou Amir Lando.



19/03/2003

Agência Senado


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