Presidente designa relatores para requerimentos de convocação de Eduardo Jorge, Nicolau e Reichstul



O presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães, designou na manhã desta terça-feira (dia 16) os relatores para os requerimentos que convidam o ex-secretário-geral da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira; o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto; e o presidente da Petrobras, Henri Phillipe Reichstul, a prestar depoimento à Comissão Representativa do Congresso Nacional.

O primeiro vice-presidente do Senado, Geraldo Melo (PSDB-RN), foi designado, pelo presidente, relator dos convites a Eduardo Jorge e ao juiz Nicolau dos Santos Neto. O ex-secretário-geral da Presidência poderá ser chamado a explicar, perante a Comissão Representativa, os telefonemas que recebeu do ex-juiz, principal acusado do desvio de R$ 165 milhões na construção do Fórum Trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. O ex-juiz, atualmente preso na carceragem da Superintendência Regional da Polícia Federal de São Paulo, também poderá vir à Comissão falar sobre o mesmo assunto.

Já a deputada Kátia Abreu (PFL-TO) foi designada por Antonio Carlos Magalhães relatora do convite ao presidente da Petrobras para que ele explique o processo de mudança no nome da empresa.

Os requerimentos de convite a Eduardo Jorge e ao ex-juiz Nicolau são de autoria do deputado Geraldo Magela (PT-DF), e o de convite ao presidente da Petrobras, do próprio Magela e do deputado Walter Pinheiro (PT-BA).

A comissão deveria ainda votar três projetos de decreto legislativo e dois requerimentos de informação, mas a reunião desta terça-feira foi adiada por falta de quorum. Seria necessária a presença de um terço dos sete senadores e 16 deputados da comissão para que a reunião fosse realizada.

À Comissão Representativa cabe zelar pelas prerrogativas do Congresso e preservar sua competência legislativa durante os recessos de julho e do final de ano, até o início do período legislativo seguinte, todo dia 15 de fevereiro. O mandato da comissão não fica suspenso em caso de convocação extraordinária do Congresso Nacional, uma vez que os trabalhos do Congresso convocado são restritos ao exame e votação dos projetos incluídos na pauta específica.

16/01/2001

Agência Senado


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