Presidente do STJ defende fundo de previdência administrado pelo Poder Judiciário



A instituição de um fundo público de aposentadoria complementar administrado pelo Poder Judiciário foi defendida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilson Naves, em resposta ao senador Jefferson Peres (PDT-AM), durante audiência pública realizada nesta quarta-feira (10), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para tratar da reforma do Judiciário.

Naves considerou que o fundo de aposentadoria complementar é uma forma de contornar a perda de atrativos que será imposta aos magistrados com a reforma da previdência. Jefferson manifestou o seu temor de que as mudanças na legislação previdenciária dos servidores públicos acabem provocando uma perda de qualidade nos quadros da magistratura.

Nos debates, dois dos quatro senadores que questionaram o presidente do STJ perguntaram sobre o impacto da reforma da Previdência sobre o Judiciário. O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) indagou sobre o aumento de idade para a aposentadoria compulsória no serviço público, dos 70 anos atuais para 75 anos. Naves acha que -a idéia não é boa para a magistratura-. Ponderou que, apesar de haver muitos juízes com mais de 65 anos e até mesmo com 70 anos na ativa, -a produção tende a cair, queiram ou não-. Valadares observou que a maioria dos juízes ouvidos pelos senadores têm manifestado posição favorável ao acréscimo de cinco anos para a aposentadoria compulsória.

Controle Externo

O presidente do STJ disse à senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que os magistrados italianos já estão se mobilizando para que o controle externo da instituição seja feito apenas por integrantes do Poder Judiciário daquele país. Naves voltou a defender que a composição do Conselho Nacional de Justiça, que seria o órgão de controle externo do Judiciário brasileiro, seja -exclusivamente interna-.

O magistrado lembrou que o controle externo surgiu na França, em 1946, e foi reformado em 1958 com o objetivo de garantir a independência da magistratura. -Quando se pensa em colocar pessoas de órgãos externos, o intuito parece não o de proteger, mas o de punir a magistratura-, afirmou. O presidente do STJ aceita, no entanto, a atuação do Ministério Público da União e de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), junto ao Conselho, como -órgãos provocadores-.

Em relação à súmula vinculante, Naves disse ao senador Valadares que os seus efeitos positivos superam os negativos. -Os tribunais saberão usar da súmula com toda parcimônia-, ressaltou. Contou o que ocorreu na época em que o presidente Ernesto Geisel fechou o Congresso Nacional e criou na reforma do Judiciário o instituto da vocatória, dando ao Supremo Tribunal Federal (STF) poder legal para puxar processos de instâncias inferiores e proferir decisões. -Enquanto o instituto vigorou, o Supremo soube usar essa ferramenta com parcimônia e resolver situações embaraçosas-, observou.



10/09/2003

Agência Senado


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