PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA ADMINISTRATIVA



O plenário do Senado aprovou na tarde desta terça-feira (dia 10), em primeiro turno, a proposta de emenda constitucional que trata da reforma administrativa, mantendo o texto encaminhado pela Câmara dos Deputados. A emenda será submetida ainda a um segundo turno de votação.

Os principais pontos da reforma administrativa são os seguintes:

- fim da estabilidade do servidor público, com a previsão de demissão por insuficiência de desempenho e por excesso de quadros (antes de demitir servidores estáveis para reduzir gastos, o governo terá de dispensar os funcionários não estáveis e cortar 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança);

- aumento do prazo, de 2 para 3 anos de efetivo exercício em cargo público, do estágio probatório;

- possibilidade de disponibilidade de funcionários com remuneração proporcional ao tempo de serviço;

- fim da obrigatoriedade de adoção do Regime Jurídico Único (sua adoção ou não depende de decisão política autônoma da União, dos estados e municípios);

- estabelecimento do teto de remuneração, nele incluídas as vantagens pessoais e computada a soma dos valores percebidos como remuneração/subsídio e provento de aposentadoria/pensão (ninguém poderá ganhar mais que um ministro do Supremo Tribunal Federal);

- estabelecimento de um subteto, mediante a permissão de definição da relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos na União, nos estados, no Distrito Federal e municípios;

- aperfeiçoamento do sistema de remuneração, proibindo-se que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público sejam acumulados, e exigindo-se lei específica para aprovação de qualquer aumento de remuneração nos três Poderes;

- manutenção do concurso público como única forma de acesso a cargo público;

- introdução do princípio da "qualidade do serviço prestado" entre os princípios gerais da administração pública;

- regularização, nos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima, da situação dos servidores federais que, na data da promulgação da Constituição de 1988, trabalhavam para estatais e prefeituras conveniadas;

- limitação da criação de cargos em comissão apenas para as atribuições de chefia, direção e assessoramento; reserva das funções de confiança para os ocupantes de cargo efetivo.

09/02/1998

Agência Senado


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