Principais pontos do projeto aprovado na Câmara dos Deputados



  • Cria o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), composto por 15 ministros, para formular e implementar a Política Nacional de Biossegurança (PNB)

  • A CTNbio, órgão ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, passa a contar com representantes da sociedade civil e do setor empresarial. Serão 27 membros (hoje são 18). Seis integrantes serão escolhidos a partir de listas tríplices elaboradas pela sociedade civil

  • Dá autonomia a CTNbio para autorizar pesquisas com transgênicos. Para o plantio e comercialização de OGMs será necessário licenciamento ambiental pelos Ministérios do Meio Ambiente (no caso de risco ambiental) e o da Saúde (quando houver ameaça à saúde humana). Na falta de entendimento entre esses setores será ouvido o Conselho Nacional de Biossegurança

  • Prorroga por um ano a Lei nº 10814/03 que liberou o plantio e a comercialização da safra de soja transgênica 2003/2004

  • As infrações à futura lei serão penalizadas com advertência, apreensão do OGM, suspensão de licença ou registro. Poderá ser aplicada multa entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.

  • Fica proibida a clonagem humana e uso de embriões para se obter células- tronco para pesquisa, assim como a manipulação genética de espermatozóides e óvulos

  • Exige a rotulagem de produtos que sejam ou contenham ingredientes geneticamente modificados, tanto para consumo humano quanto animal

  • Os ministérios terão prazo de 120 dias para se pronunciar sobre o parecer da CTNbio, evitando assim a morosidade no julgamento dos pedidos


20/02/2004

Agência Senado


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