SUPLICY RESSALTA PONTOS DO SUBSTITUTIVO FOGAÇA



Ao analisar o substitutivo Fogaça sobre imunidade parlamentar, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) citou a proposta de estender a inviolabilidade de deputados e senadores por suas opiniões, palavras e votos à esfera civil - não se limitando à esfera penal - como um aperfeiçoamento importante. "Como paradígma dessa modificação podemos citar o caso da deputada Cidinha Campos, condenada a indenização por danos morais por causa de acusações contra membros do Judicário do Rio de Janeiro", lembrou.

Para Suplicy, um segundo aperfeiçoamento diz respeito ao fato da imunidade se aplicar ao parlamentar em efetivo exercício do mandato. "Certamente não se justifica que um deputado ou senador licenciado do mandato leve consigo a imunidade,por estar esse instituto diretamente ligado ao livre exercício da representação parlamentar", explicou.

Suplicy considerou "fundamental" estar o substitutivo acabando com a imunidade formal, que tranca a priori a ação penal por parte do STF,mas fez um reparo de ordem técnica: "Como o recebimento da denúncia caracteriza o início da ação penal, será melhor dizer que o STF, recebida a denúncia, solicitará à Casa a licença para prosseguir na ação penal, automaticamente concedida depois do prazo de 120 dias", concluiu.



26/05/1998

Agência Senado


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