Projeto amplia a aplicação do pregão eletrônico



A terceira proposta oriunda da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correio, o Projeto de Lei do Senado 227/06, pretende ampliar o âmbito do pregão eletrônico e melhorar seus mecanismos de controle. Para isso, altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e a lei que instituiu a licitação por pregão (Lei 10.520/02).

Se forem aprovadas as modificações previstas à Lei 10.520, passa a ser permitida a utilização de pregão para a aquisição de bens e serviços em geral - e não mais comuns - excetuando-se as licitações cujos objetos demandem uma análise profunda de aspectos técnicos, especialmente quando se trata das hipóteses de "melhor técnica" e "técnica de preço". Nessa hipótese, a avaliação poderá ser feita antecipadamente e a pontuação das licitantes será aplicada a partir de uma equação matemática.

A proposição também pretende solucionar os problemas surgidos com a imposição de comprar pelo menor preço, o que freqüentemente leva os licitantes à aquisição de material de segunda linha, em casos de computadores, material de escritório e contratação de serviços terceirizados. Em hipóteses de comprovada urgência, as alterações na lei permitem a abertura de processo de pregão eletrônico de urgência, com prazos reduzidos e com envio de convite eletrônico aos licitantes cadastrados, dispensando a publicação no Diário Oficial. A utilização indiscriminada do instrumento sujeitará a autoridade responsável às penas previstas para crimes de improbidade administrativa.

As mudanças sugeridas para a Lei 8.666 prevêem um novo critério de julgamento das propostas dos licitantes - a "oferta mais vantajosa" - que permitirá ao órgão licitante adicionar um juízo de qualidade baseado em experiências anteriores com aquele mesmo fornecedor. Considerações como cumprimento dos prazos para entrega, da qualidade da assistência técnica, da durabilidade e rendimento dos produtos serão levadas em conta. O julgamento poderá ser feito por técnicos ou pelos usuários de bens e serviços por meio de consulta estatística.

Assim também será possível beneficiar empresas com responsabilidade social, que preservem o meio ambiente, apóiem programas sociais ou contratem pessoas com deficiência.



14/08/2006

Agência Senado


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