Procurador questiona ato do Senado e pede ao STF que dê esclarecimentos sobre nepotismo
Na reclamação feita nesta terça-feira (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, sustenta que, na falta de detalhamento, a Súmula nº 13, que proibiu o nepotismo nos Três Poderes, vem sendo aplicada com exagero ou com restrições no serviço público. Afirma que tem havido demissões de servidores efetivos que nada têm a ver com nepotismo e sugere que o assunto está a merecer "detida reflexão" do STF.
O procurador observa que algumas autoridades estão entendendo que há nepotismo na contratação de parentes dentro de todo o governo federal, e não só em relação à contratação dentro de um órgão público ou poder. Destaca ainda que muitas "assimetrias" ocorrem por causa do medo que administradores têm da acusação de improbidade administrativa.
No caso do Senado, o procurador pede ao STF que suspenda a aplicação de quatro itens do Enunciado nº 13 da Advocacia do Senado, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 7/08. Ele entende que "foram criadas exceções textualmente não previstas na Súmula Vinculante nº 13" do STF. O advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, havia solicitado a manifestação do procurador sobre o assunto.
No primeiro ponto questionado, Antonio Fernando de Souza observa que a súmula vinculante veda a nomeação de "parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau" sem qualquer limitação. Entretanto, diz que a Advocacia do Senado entende que a proibição se restringe apenas "aos irmãos do cônjuge ou companheiro" (segundo grau).
Em um segundo item, continua o procurador, a decisão do Senado salva os servidores que detêm cargo efetivo, desde que não seja constatado vínculo hierárquico entre parentes deaté 2º grau, nos termos da Lei 8.112/90 (estatuto do servidor público federal civil). Para ele, a Advocacia, nesse caso, fugiu à súmula vinculante, para aplicar a lei que rege os servidores.
No terceiro questionamento, o procurador diz que a interpretação do Senado não considera nepotismo os parentes de parlamentares já contratados (sem concurso público) antes do início do mandato. Ele pergunta ao STF se isso legitima a contratação, pois, a seu ver, ela fere o objetivo da Súmula nº 13.
Finalmente, Antonio Fernando de Souza entende que também fere a súmula a decisão da Advocacia do Senado de não considerar nepotismo a contratação de parentes de ex-senadores ou de ex-chefes do Senado aposentados. Para ele, ex-parlamentares continuam nos bastidores do "jogo político", ou seja, eles continuam com poder para conseguir nomeações de parentes.
O procurador-geral pede que o STF, antes de julgar o mérito da reclamação, conceda liminar suspendendo a aplicação dos quatro pontos do Enunciado nº 13 da Advocacia do Senado, lembrando que ela está valendo desde o dia de sua publicação.
21/10/2008
Agência Senado
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