PROIBIÇÃO DA VENDA DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO ESTÁ NA PAUTA DO SENADO
Arruda propõe que as armas de fogo de propriedade de particulares sejam recolhidas pelas Forças Armadas, Polícia Federal ou Polícia Civil no prazo de 360 dias a partir da data de sanção da lei. Pela proposta, a União indenizará os proprietários, desde que as armas estejam regularizadas. Os detentores de armas não regularizadas que as entreguem voluntariamente às autoridades policiais ficarão isentos das penas previstas para porte ilegal de armas.
De acordo com o projeto, a venda de armas de fogo e munição só seja permitida para as Forças Armadas; para os órgãos de segurança pública federais e estaduais, as guardas municipais e o órgão de inteligência federal; e para as empresas de segurança privada regularmente constituídas.
O controle desses casos de permissão caberá ao Ministério da Justiça, juntamente com as Forças Armadas, que deverá realizar vistorias periódicas nas armas autorizadas, que deverão ter marca indelével que as distinga das não registradas, conforme a proposta do senador.
As empresas produtoras ou comercializadoras que façam publicidade para vender armas de fogo, assim como as empresas aéreas, rodoviárias, ferroviárias, marítimas ou fluviais que transportem armas sem autorização legal ficarão sujeitas a multa de R$ 50 mil a R$ 200 mil.
04/01/2000
Agência Senado
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