Projeto amplia papel do Congresso na fiscalização da política econômica



A proposta que reestrutura o sistema financeiro nacional cria uma sistemática de fiscalização, pelo Congresso Nacional, sobre a execução das políticas monetária e cambial e formaliza a autonomia do Banco Central. O texto prevê para as instituições financeiras públicas tratamento semelhante ao dado às instituições privadas e considera as administradoras de cartão de crédito instituições financeiras. Outra inovação é a criação de taxa de fiscalização a ser paga pelas instituições ao Banco Central (BC) para custear as atividades de fiscalização e supervisão do Sistema Financeiro Nacional.

Em 89 artigos, a proposta - um substitutivo do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) a projeto de lei complementar do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) e que incorpora sugestões de outros cinco projetos - trata do Conselho Financeiro Nacional, do Banco Central, das instituições financeiras e das tarifas bancárias, entre outros temas.

O texto estabelece que os presidentes da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado participam, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Financeiro Nacional, novo nome para o Conselho Monetário Nacional.

Na parte relativa ao Banco Central, estabelece que os mandatos do presidente da República e da diretoria do banco não serão coincidentes e que os diretores só perderão seus mandatos por iniciativa do presidente da República, devidamente aprovada pelo Senado. Além disso, proíbe os membros da diretoria de manterem participação acionária superior a 1% em instituição do sistema financeiro que esteja sob a supervisão do BC.

A proposição equipara o governador e o secretário de Fazenda dos governos estaduais e do Distrito Federal, para os fins de responsabilização civil, aos dirigentes de instituições financeiras públicas subordinadas a sua autoridade, de forma que ficam solidariamente responsáveis pelos atos de gestão que estes praticarem.

Quanto às tarifas bancárias, o substitutivo define os serviços que serão prestados obrigatoriamente e sem a cobrança de tarifas e apresenta requisitos para a cobrança pela prestação de serviços.

Nas disposições finais, a proposta exige que o Banco Central comunique às autoridades competentes qualquer ato lesivo ao patrimônio de instituição financeira pública, a prática de ato irregular envolvendo recursos públicos ou qualquer irregularidade em área de competência de outros órgãos públicos.

O PLS 102/07 tramita em conjunto com as seguintes proposições:

  • PLS 72/07, do senador Arthur Virgílio, que trata da nomeação e demissão do presidente e dos diretores do BC;
  • PLS 497/07, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que regulamenta dispositivo da Constituição, proibindo a cobrança de tarifas sobre a emissão, a compensação e o pagamento de cheques emitidos por correntistas de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BC;
  • PLS 595/07, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC) e do senador Flávio Arns (PSDB-PR), que regulamenta a cobrança de tarifas por parte das instituições autorizadas a funcionar pelo BC;
  • PLS 678/07, do senador Adelmir Santana (DEM-DF), que inclui entre as instituições financeiras as empresas participantes da indústria de cartões de crédito e de débito;
PLS 19/09, do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que estabelece a autonomia operacional do Banco Central.

09/12/2009

Agência Senado


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