PROJETO DE ADEMIR AMPLIA CONTROLE SOBRE APLICAÇÃO DE RECURSOS
O senador Ademir Andrade (PSB-PA) anunciou hoje (dia 12) ter apresentado projeto de lei determinando que as Assembléias legislativas ou a Câmara Distrital sejam obrigatoriamente notificadas, num prazo de 48 horas, da liberação de recursos federais para os respectivos estados ou para o Distrito Federal, a fim de que possam acompanhar sua aplicação.
Além disso, conforme o projeto de Ademir Andrade, o Governo do Distrito Federal ou o estado beneficiário da liberação de recursos terá a obrigação de comunicar o recebimento dos recursos aos partidos políticos e às federações e sindicatos de trabalhadores cuja base territorial compreenda a respectiva unidade da Federação, no prazo de 48 horas, contado da data da liberação.
Ademir esclareceu que o projeto visa facilitar a fiscalização da aplicação de recursos financeiros transferidos da União para os estados e o Distrito Federal, de modo a conferir a seus órgãos legislativos meios capazes de garantir a fiel observância dos princípios constitucionais.
- Eu somente irei ampliar um projeto que já existe no âmbito dos municípios, que é a Lei nº 9452/97. Ela ajuda no processo de fiscalização e de informação à sociedade sobre os recursos da União que se destinam aos municípios - destacou Ademir.
Em aparte, o senador Leonel Paiva (PTB-DF) manifestou apoio ao projeto, afirmando que Brasília e o cidadão brasileiro precisam ter acesso a essas informações.
12/02/1998
Agência Senado
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