Projeto de Azeredo estabelece que air bag seja item obrigatório em carros novos



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar em breve projeto do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que inclui o air bag (equipamento suplementar de retenção), barras de proteção lateral e arco de proteção superior entre os equipamentos obrigatórios nos veículos novos (PLS 115/04). Se for aprovada pela comissão, a proposta será submetida em seguida à Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para que seja votada pelo Plenário do Senado.

- Os veículos vêm passando por grandes transformações, entendendo-se que, quanto mais potentes, mais seguros precisam ser os veículos para quem os utiliza. Assim é que recursos como air bags, carrocerias deformáveis com células de sobrevivência e barras de proteção nas portas, antes restritos a carros de luxo, já estão disponíveis mesmo para carros econômicos – analisou o senador.

A importância de tornar os itens obrigatórios, para Azeredo, deve-se ao fato de que, se oferecidos como opcionais, os equipamentos de segurança levam a uma reação negativa dos consumidores, que têm que pagar mais pelos componentes. O consumidor, continuou, muitas vezes desconhece como o equipamento pode ser fundamental na prevenção de acidentes com vítimas.

Na opinião do senador, a obrigatoriedade de novos equipamentos não irá aumentar o preço final do veículo, a longo prazo, já que a tendência é o barateamento com a incorporação às linhas de montagem. Ele lembra que, no caso do cinto de segurança de três pontos, o custo era visto como impedimento para sua utilização em larga escala, mas, mais tarde, com a eficiência do novo equipamento na segurança dos passageiros, os questionamentos cessaram.

- Não há dúvida de que está em curso um processo de conscientização em torno da importância da segurança dos veículos. Não obstante, é necessário impulsionar o processo rumo à conquista definitiva de um padrão de segurança capaz de reduzir as lamentáveis conseqüências dos acidentes de trânsito para a sociedade brasileira – argumenta o autor do projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Azeredo registra ainda que os itens por ele sugeridos estão tecnologicamente dominados e fartamente testados pelos fabricantes, tanto que a maioria dos modelos de carros já oferece os equipamentos.

- Os ganhos em termos de segurança mais que compensarão o eventual impacto inicial do custo dos equipamentos sobre o preço do veículo – concluiu o senador.



04/08/2004

Agência Senado


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