PROJETO DE BENEDITA PROÍBE CENAS CONSTRANGEDORAS DE MENORES NA MÍDIA
A senadora Benedita da Silva (PT-RJ) apresentou projeto de lei que proíbe os meios de comunicação de exibir cenas ao vivo ou gravadas e de divulgar fatos, nomes, sons, imagens - por silhuetas ou pessoalmente -, fotografia ou qualquer outro meio que possa identificar criança ou adolescente em situação degradante, vexatória, de constrangimento ou humilhante. O projeto foi encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais, para decisão terminativa.
A proibição proposta pela senadora está definida no parágrafo único do artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tal dispositivo prevê que "o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais".
Na justificativa da proposição, Benedita da Silva afirma que o que está estabelecido no artigo 17 do Estatuto não é cumprido. Em sua opinião, nas emissoras de televisão brasileiras a imagem de crianças e adolescentes em situação vexatória e humilhante "é explorada a todo momento, das mais variadas formas, para atingir objetivos suspeitos".
A senadora destacou que não quer censura:
- Mas os meios de comunicação têm de encontrar um espaço na democracia que respeite os direitos da criança e do adolescente, em consonância com as leis brasileiras.
01/07/1998
Agência Senado
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