PROJETO DE CÂNDIDO GARANTE BENEFÍCIO PARA DESEMPREGADO
Projeto do senador Geraldo Cândido (PT-RJ) que isenta os trabalhadores desempregados do pagamento das contas de luz, gás, água e esgoto será relatado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pelo senador Ramez Tebet (PMDB-MS), na retomada dos trabalhos legislativos. A proposta será examinada também pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo - o que dispensa a apreciação do projeto pelo plenário, salvo se houver recurso em contrário.A proposta de Cândido estabelece que, a partir do mês subseqüente à homologação da demissão, o trabalhador terá direito, por um prazo máximo de 6 meses, à isenção do pagamento de suas contas de luz, gás, água e esgoto. O teto para a isenção é de R$ 30,00, e o prazo de 6 meses será prorrogado, por igual período, a partir da comprovação de comparecimento do trabalhador desempregado ao Serviço Nacional de Emprego (SINE) ou a órgão equivalente municipal ou estadual. Para gozar do benefício da lei, o trabalhador terá de apresentar, mensalmente, à companhia responsável pelo fornecimento dos serviços, sua conta relativa ao consumo mensal, a carteira de trabalho e a cópia da homologação de sua demissão.Na justificação do projeto, Geraldo Cândido afirma que o trabalhador, ao ser demitido, tem que arcar com compromissos financeiros previamente estabelecidos e continuar a garantir o sustento de sua família. Afirma ainda que as contas são emitidas por serviços prestados por empresas concessionárias do Estado - que, destaca o senador, tem a obrigação de zelar pela sobrevivência e pelo bem-estar da população.
07/07/1999
Agência Senado
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