Projeto de Carlos Bezerra adapta Lei do Divórcio à Constituição



Aguarda parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) que ajusta a chamada Lei do Divórcio à Constituição.

A proposta, que será relatada pelo senador Sérgio Machado (PMDB-CE), revoga o art. 4 da lei, segundo o qual a separação judicial poderá ser feita "por mútuo consentimento dos cônjuges, se forem casados há mais de dois anos, manifestado perante o juiz e devidamente homologado". A revogação é necessária, segundo o senador, diante do fato de a Constituição, em seu art. 226, estabelecer que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos".

Na justificação do projeto, Carlos Bezerra afirma que, "face ao mandamento constitucional, o divórcio pode ser obtido em tempo inferior a dois anos de matrimônio". Para o senador, torna-se "incompreensível que o pedido de separação judicial litigiosa possa ser formulado a qualquer tempo, mas que o mesmo pedido, se consensual, necessite do decurso de dois anos de matrimônio".

Para embasar sua iniciativa, Carlos Bezerra citou trechos dos livros Divórcio e Separação Judicial, da desembargadora Áurea Pimentel Pereira, e Lei do Divórcio Comentada, de Paulo Lúcio Nogueira. Na avaliação do senador, "fica evidente que o dispositivo da lei ordinária (...) está derrogado ante a força do mandamento inserto no parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal". Ele acrescenta que seu projeto de lei "objetiva retirar do ordenamento jurídico uma disposição de lei absolutamente inócua e que só se presta a questionamentos desnecessários.



02/01/2002

Agência Senado


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