Projeto garante auxílio financeiro a familiares de vítimas de crime doloso



Está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa, projeto de lei de autoria do senador Luiz Pontes (PSDB-CE) que tem como objetivo regulamentar o art. 245 da Constituição que trata da assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso.

De acordo com o projeto, o auxílio financeiro recebido pelos dependentes e herdeiros equivale a um salário mínimo mensal. São considerados dependentes carentes aqueles que dependiam economicamente da vítima. Havendo mais de um dependente ou herdeiro, o montante do benefício será distribuído , em partes iguais, a todos os beneficiados.

O projeto trata ainda da suspensão do benefício, que deixa de ser pago quando o dependente ou herdeiro atingir a maioridade, falecer ou recuperar a capacidade de sustento.

Luiz Pontes justifica a proposição, afirmando que o Estado tem como dever garantir a segurança pública e prestar bons serviços de previdência e assistência social. Uma vez que sua ação é falha neste sentido, argumentou, é necessário assegurar aos herdeiros e dependentes, vítimas da omissão do sistema público, a assistência devida pelo Estado.

02/10/2001

Agência Senado


Artigos Relacionados


PROJETO DE IGNÁCIO EXCLUI DE PENSÃO AUTOR DE CRIME DOLOSO

Projeto de Serys permite prisão de eleitor por crime hediondo ou doloso durante eleições

Crime doloso praticado por militar deverá ter sentença em tribunal de júri

HOMICÍDIO DOLOSO DE PARENTES PODERÁ SER ENQUADRADO COMO CRIME HEDIONDO

Justiça Militar deverá julgar crime doloso contra a vida de civil no caso de abate de aeronave

Humberto Costa apresenta projeto que concede benefício financeiro a mulheres vítimas de violência doméstica