Projeto de Jefferson Péres dá mais poder a promotores



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai examinar projeto do senador Jefferson Péres (PDT-AM) que dá mais poderes ao Ministério Público no que diz respeito à promoção de ações penais públicas e ao controle externo da atividade policial. Segundo o senador, o Código de Processo Penal contém disposições que contrariam a Constituição, o que tem causado atrasos e falhas processuais, além de conflitos de competência entre o Ministério Público e a polícia. Segundo o artigo 129 da Constituição, cabe ao MP promover, privativamente, as ações penais e controlar externamente a polícia.

Jefferson Péres está propondo a mudança de seis artigos do Código Penal, por entender que as divergências entre esse texto legal e a Constituição estão atrapalhando a perseguição aos criminosos. O artigo 10 do Código, em seu parágrafo 1º, determina que a autoridade policial faça minucioso relatório das apurações de um caso e envie o material para o juiz competente. Na proposta de Péres, a polícia mandará o relatório ao Ministério Público.

Estão sendo alterados também os artigos 13, 14, 16, 18 e 23. Entre as prerrogativas atribuídas aos promotores públicos pelo projeto de Péres estão: atender a requerimento da polícia quando a devolução dos autos de um inquérito for necessária a novas investigações; receber da autoridade policial informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos; requerer novas diligências à polícia, a pedido de vítima, seu representante legal, ou do indiciado; devolver o inquérito à polícia quando novas investigações forem necessárias para o oferecimento de denúncia à Justiça; requerer novas investigações sobre inquérito arquivado diante do aparecimento de novas provas; e informar ao Instituto de Identificação e Estatística sobre infrações cometidas por indiciados em inquéritos.

23/03/2001

Agência Senado


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