Projeto de Jonas Pinheiro regulamenta serviço de mototáxi



Projeto do senador Jonas Pinheiro (DEM-MT) que regulamenta o serviço de mototáxi tramita em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A prestação desse tipo de serviço seria feita por autorização da prefeitura municipal, ficando sujeito ao Código de Trânsito Brasileiro e a normas suplementares municipais.

O projeto (PLS 547/07) prevê uma série de itens de segurança, como dispositivos de apoio para o passageiro, isolamento térmico do cano de escape e capacete para uso do passageiro. O mototáxi também deverá apresentar identificação, através de inscrição em placa ou pintura, combinada a dispositivo luminoso. O condutor do veículo deverá ser maior de 21 anos; estar habilitado há mais de dois anos na categoria A; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses; e ser aprovado em curso especializado.

Em sua justificação, o Jonas Pinheiro ressalta a novidade entre as modalidades tradicionais de transporte, aliando menores tarifas à flexibilidade e à agilidade próprias da motocicleta. Ele afirma que o mototáxi substitui, com vantagens, o transporte feito por táxis normais e, em muitas cidades de pequeno e médio porte, supre a ausência de um transporte coletivo organizado.

"Zelar pela segurança do passageiro, pela qualidade e confiabilidade do serviço é requisito básico de todo serviço de transporte público posto à disposição dos cidadãos mediante pagamento de tarifas. É oportuno que, no caso do mototáxi, se providencie a disciplina básica necessária ao seu adequado funcionamento, tendo em vista a sua rápida ascensão e as perspectivas de generalização do emprego da modalidade em todo o território nacional", alerta.



24/09/2007

Agência Senado


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