PROJETO DE KLEINÜBING AUMENTA EXIGÊNCIAS PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO



Projeto de resolução apresentado pelo senador Vilson Kleinübing (PFL-SC) determina que as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) deverão ser obrigatoriamente liquidadas até dez dias úteis antes do encerramento do exercício em que forem contratadas. O projeto também veda a contratação dessas operações no último ano do mandato do chefe do Executivo.

Por esse projeto, o saldo devedor das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária não poderá exceder, no exercício em que estiver sendo apurado, a 8% da Receita Líquida Real. E o Banco Central deverá encaminhar mensalmente ao Senado relatório sintético das ARO's autorizadas, contendo o nome do tomador e da instituição financeira, o valor, a taxa de juros e o prazo da operação.

Objetivando conferir maior transparência a esse processo, a iniciativa de Kleinubing determina que os pedidos de contratação dessas operações pelos estados, Distrito Federal e municípios serão enviados ao Banco Central com autorização específica do órgão legislativo e com certidão do Tribunal de Contas.

Nessa certidão, o Tribunal de Contas do estado, do Distrito Federal ou do município comprovará a inexistência de operações destinadas a captar recursos por meio de entidades controladas por esses governos. Atestará também não haver operações destinadas a assumir compromissos diretamente com fornecedores, prestadores de serviços ou empreiteiras de obras.

O projeto também dispõe que, para a contratação desses empréstimos, será necessária certidão emitida pela Secretaria do Tesouro Nacional, comprovando a inexistência de qualquer operação de crédito que represente violação dos acordos de refinanciamento com a União. Outra exigência é a apresentação de balancetes mensais consolidados, assinados pelo chefe do Executivo e pelo secretário de governo, a fim de se calcular os limites do empréstimo.

A iniciativa de Kleinübing ainda requer a solicitação da instituição financeira que tenha apresentado ao Estado, Distrito Federal ou município uma proposta de operação de crédito. E obriga a apresentação de documento, assinado pelo chefe do Executivo, discriminando as condições da operação proposta pela instituição financeira, com a declaração de concordância com as mesmas. O projeto foi enviado ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos.

08/04/1998

Agência Senado


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