PROJETO DE LÚCIO ALCÂNTARA DEFINE ALIMENTOS FUNCIONAIS



Projeto apresentado pelo senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) introduz na legislação que institui normas básicas sobre alimentos (Dec.-Lei 986/69) a categoria de alimento funcional. Ele propõe definir esse produto como "o ingrediente consumido como alimento ou suplemento alimentar que, dada a presença de constituintes salutares em sua composição química, pode contribuir comprovadamente para a prevenção de enfermidades crônicas e de outros agravos à saúde".

De acordo com o senador cearense, ainda hoje há um "inexplicável hiato" na regulamentação da vigilância sanitária brasileira, em relação aos alimentos dotados de determinadas características químicas, "especialmente benéficas na prevenção de determinadas patologias crônicas".

Entre esses alimentos, Lúcio Alcântara cita como exemplos os complexos vitamínicos e minerais do tipo ginseng e alimentos especiais como a cartilagem de tubarão. Esses produtos, ao lado de outros, "estão no limbo da inexistência de uma definição que os diferencie, claramente, por um lado, dos alimentos ordinários e, de outro, dos medicamentos".

- Os Estados Unidos, União Européia, Japão e "Tigres Asiáticos" já há legislação específica disciplinando essa nova categoria de alimentos - os funcionais. Com o surgimento de uma demanda crescente para esses produtos no âmbito do Mercosul -assinala Lúcio Alcântara, para acrescentar que "o Brasil não pode ser prejudicado em seu potencial de comercialização de alimentos funcionais nesse promissor mercado, pela ausência de uma regulamentação nacional contemplando tal aspecto da vigilância sanitária".

A proposição será apreciada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).



16/03/1998

Agência Senado


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