PROJETOS DE LÚCIO ALCÂNTARA CRIAM INCENTIVOS PARA DOAÇÃO DE ALIMENTOS



O senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) apresentou projeto que concede incentivos fiscais à pessoa jurídica que doar máquinas, equipamentos e utensílios a serem utilizados para o preparo, acondicionamento e distribuição de produtos alimentícios a entidades sem fins lucrativos, e que forneçam gratuitamente alimentos a pessoas carentes.

O projeto estabelece que a dedução do imposto não poderá exceder, em cada exercício, a 1% do imposto devido, mas permite que o eventual excesso possa ser deduzido nos dois exercícios subseqüentes.

Outro projeto de autoria de Lúcio Alcântara determina queas pessoas jurídicas regularmente inscritas no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) poderão deduzir do Imposto de Renda, até o limite de 3% do imposto devido, as despesas comprovadamente realizadas com doações de refeições a entidades sem fins lucrativos, para distribuição a pessoas carentes.

Também é de iniciativa do senador cearense projeto de lei que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados, na saída de estabelecimento industrial ou a ele equiparado, os produtos alimentícios destinados, por doação, a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, para distribuição gratuita a pessoas carentes.

22/08/1997

Agência Senado


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