Projeto de Paim determina casos de estabilidade provisória para celetistas



Os empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terão direito à estabilidade de seis meses no emprego após o término de uma greve, conforme projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo. Se aprovado, a proposta seguirá diretamente ao exame da Câmara, a não o ser que um décimo dos senadores requeiram deliberação também em Plenário.

Pela proposta, os empregados que tiverem concorrido a eleições sindicais poderão ter estabilidade de um ano. Trabalhadores aos quais faltam apenas dois anos para a aposentadoria também não poderão ser demitidos. O objetivo, de acordo com o autor, é evitar demissões injustas de empregados.

Ainda segundo o projeto do senador, o empregado será reintegrado e terá estabilidade de seis meses se ganhar ação contra o empregador, sendo assegurado o recebimento de todos os vencimentos relativos ao período. Igual período de estabilidade é garantido no projeto ao trabalhador que retornar ao trabalho após licença em razão de gozo do benefício da Previdência Social ou acidente de serviço. Da mesma forma, o afastamento por serviço militar obrigatório não será motivo de demissão.

Segundo Paulo Paim, a estabilidade provisória é fundamental até que seja proibida a demissão imotivada a todos os trabalhadores.



14/04/2003

Agência Senado


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