Projeto de Renan fixa critérios para programas federais de caráter regional
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar nos próximos dias o projeto de lei complementar do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) que regulamenta o artigo 192 da Constituição e fixa novos critérios para a definição de -região-, tendo em vista a aplicação de recursos federais por meio de programas de caráter regional. É a primeira proposta de regulamentação parcial do dispositivo constitucional, depois que o Congresso promulgou, no final de maio, emenda permitindo que o artigo 192 seja regulamentado por diversas leis complementares.
Com o projeto de Renan, região passa a ser definida como o espaço no qual a atuação das políticas públicas tende a resolver um problema identificado pelo planejador. Desta forma, poderá ter várias dimensões, a depender da necessidade social a ser enfrentada. Na prática, poderá ser até mesmo uma área específica de uma cidade. A proposta muda, portanto, a noção tradicional de região consagrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em sua justificativa, o senador aponta, como uma das causas da pouca eficiência das políticas regionais de desenvolvimento, a falta de uma definição precisa do que se deve considerar uma região. -Uma região, sob a ótica político-administrativa do IBGE, é formada por várias outras sub-regiões, cujas características econômicas e sociais são completamente distintas-, explica Renan. -As regiões do Semi-Árido nordestino e do Vale do São Francisco, por exemplo, apesar de estarem ambas na Região Nordeste, refletem quadros bastante diferentes-.
De acordo com o projeto, o critério para distribuição de maior ou menor verba será a classificação pelo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), medida criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e utilizada para comparar o índice de desenvolvimento entre países. A idéia é que as áreas com IDH mais baixo recebam mais recursos. O índice leva em conta os níveis de educação (taxas de alfabetização e de matrícula escolar), renda (renda per capita) e longevidade (expectativa de vida da criança quando nasce).
O projeto determina que os bancos regionais federais (como o Banco do Nordeste e o da Amazônia) serão os depositários dos recursos dos programas regionais. E introduz o conceito de -região sob risco social-, que é aquela submetida à criminalidade, prostituição infantil e trabalho infantil. Nesse caso, a área terá, obrigatoriamente, programas voltados para geração de emprego e renda.
18/06/2003
Agência Senado
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