Projeto de Sarney lista os direitos das vítimas



O projeto apresentando pelo senador José Sarney (PMDB-AP), presidente do Senado, definindo os direitos das vítimas de ações criminosas, regulamenta o artigo 245 da Constituição e leva em conta que o Executivo e o Legislativo não podem mais negligenciar a pessoa que sofre os efeitos concretos da violência. O primeiro artigo do projeto lista dez direitos da vítima.

Entre esses direitos, estão o de receber tratamento digno; obter do autor do crime a reparação dos danos; ser informada sobre os atos do inquérito policial; ser orientada quanto ao direito de queixa; prestar declaração à autoridade policial em dia diverso do estipulado para o autor do crime; obter rapidamente a restituição de pertences apreendidos pela polícia; receber proteção do Estado quando sofrer coação; e obter assistência financeira do Estado.

O projeto também dispõe que a União dará assistência financeira às vítimas ou herdeiros e dependentes carentes, consistindo essa assistência no pagamento de quantia única, dispensando-se, para esse fim, o pronunciamento final da Justiça.

Noutro dispositivo, o projeto estabelece que essa quantia é impenhorável e se destinará ao custeio dos gastos funerários, tratamento e despesas médicas, de alimentação ou essenciais à manutenção da saúde e bem-estar da vítima ou seus dependentes carentes. O texto também institui, no âmbito do Ministério da Justiça, o Fundo Nacional de Assistência às Vítimas de Crimes Violentos.



08/07/2003

Agência Senado


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