Projeto de Sarney lista os direitos das vítimas
O projeto apresentando pelo senador José Sarney (PMDB-AP), presidente do Senado, definindo os direitos das vítimas de ações criminosas, regulamenta o artigo 245 da Constituição e leva em conta que o Executivo e o Legislativo não podem mais negligenciar a pessoa que sofre os efeitos concretos da violência. O primeiro artigo do projeto lista dez direitos da vítima.
Entre esses direitos, estão o de receber tratamento digno; obter do autor do crime a reparação dos danos; ser informada sobre os atos do inquérito policial; ser orientada quanto ao direito de queixa; prestar declaração à autoridade policial em dia diverso do estipulado para o autor do crime; obter rapidamente a restituição de pertences apreendidos pela polícia; receber proteção do Estado quando sofrer coação; e obter assistência financeira do Estado.
O projeto também dispõe que a União dará assistência financeira às vítimas ou herdeiros e dependentes carentes, consistindo essa assistência no pagamento de quantia única, dispensando-se, para esse fim, o pronunciamento final da Justiça.
Noutro dispositivo, o projeto estabelece que essa quantia é impenhorável e se destinará ao custeio dos gastos funerários, tratamento e despesas médicas, de alimentação ou essenciais à manutenção da saúde e bem-estar da vítima ou seus dependentes carentes. O texto também institui, no âmbito do Ministério da Justiça, o Fundo Nacional de Assistência às Vítimas de Crimes Violentos.
08/07/2003
Agência Senado
Artigos Relacionados
Sarney acredita em aprovação rápida do projeto que garante direitos das vítimas da violência
Projeto garante direitos a vítimas e testemunhas de crimes
Projeto define direitos das vítimas de ações criminosas
Sarney apresenta projeto em favor das vítimas da violência
Estado reconhece direitos de mulheres vítimas da ditadura
Direitos Humanos ajuda a elaborar lista suja