PROJETO DE SÉRGIO MACHADO PERMITE ADOÇÃO POR AVÓS E IRMÃOS DO ÓRFÃO
Projeto de lei que viabiliza a adoção por parte dos avós e irmãos do órfão foi apresentado pelo senador Sérgio Machado (PSDB-GO). Ele afirma que o Estatuto da Criança e do Adolescente não permite a adoção por estes parentes,rompendo um princípio seu de que na apreciação do pedido, seria levado em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade.
Sérgio Machado ressalta que a Constituição é bastante clara ao determinar que membros da família têm responsabilidade recíproca, devendo assegurar à criança e ao adolescente "um crescimento sadio, no seio da família". O senador acrescenta que o Estatuto da Criança também prioriza a criação e educação da criança em família, e só excepicionalmente em família substituta, mas, por uma falha em sua elaboração, não permite a adoção por ascendentes e irmãos do adotando.
- Ressalte-se que ainda que não fosse positivado, este princípio decorre do direito natural, visto ser ínsito à natureza humana o sentido da coletividade, sendo a família a célula mater da sociedade. A família a que me refiro nesta oportunidade não é a do conceito legal - pais e filhos - é a relação emocional, ou seja, pais e filhos, pais dos pais e filhos dos filhos, vale dizer, ascendência, descendência e colateralidade - diz o senador.09/09/1997
Agência Senado
Artigos Relacionados
Sérgio Machado defende adoção do voto facultativo
PROJETO DE SÉRGIO MACHADO DISCIPLINA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
PROJETO DE SÉRGIO MACHADO LIBERA CARRO ANTIGO DE EXIGÊNCIAS DO CÓDIGO
SÉRGIO MACHADO QUER REFORMAS COMO HOMENAGEM A SÉRGIO MOTTA
SÉRGIO MACHADO PREVÊ "ADMINISTRAÇÃO SUSTENTÁVEL"
SÉRGIO MACHADO ELOGIA APROVAÇÃO DO REFIS