PROJETO DE SÉRGIO MACHADO PERMITE ADOÇÃO POR AVÓS E IRMÃOS DO ÓRFÃO



Projeto de lei que viabiliza a adoção por parte dos avós e irmãos do órfão foi apresentado pelo senador Sérgio Machado (PSDB-GO). Ele afirma que o Estatuto da Criança e do Adolescente não permite a adoção por estes parentes,rompendo um princípio seu de que na apreciação do pedido, seria levado em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade.

Sérgio Machado ressalta que a Constituição é bastante clara ao determinar que membros da família têm responsabilidade recíproca, devendo assegurar à criança e ao adolescente "um crescimento sadio, no seio da família". O senador acrescenta que o Estatuto da Criança também prioriza a criação e educação da criança em família, e só excepicionalmente em família substituta, mas, por uma falha em sua elaboração, não permite a adoção por ascendentes e irmãos do adotando.

- Ressalte-se que ainda que não fosse positivado, este princípio decorre do direito natural, visto ser ínsito à natureza humana o sentido da coletividade, sendo a família a célula mater da sociedade. A família a que me refiro nesta oportunidade não é a do conceito legal - pais e filhos - é a relação emocional, ou seja, pais e filhos, pais dos pais e filhos dos filhos, vale dizer, ascendência, descendência e colateralidade - diz o senador.

09/09/1997

Agência Senado


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