PROJETO DE SÉRGIO MACHADO LIBERA CARRO ANTIGO DE EXIGÊNCIAS DO CÓDIGO



O senador Sérgio Machado (PSDB-CE) apresentou projeto de lei garantindo a circulação dos veículos fabricados antes da vigência do Código de Trânsito Brasileiro sem que promovam as adaptações às novas regras de segurança nele definidas. As exigências, explica o senador, só não serão relaxadas para os veículos destinados ao uso comercial.

Ele argumenta em defesa do projeto que a adaptação de equipamentos de segurança, dependendo da concepção do projeto de engenharia do veículo, "não é recomendável e pode expor os usuários dos veículos a maiores danos do que se nada estivessem utilizando".

Há, ainda, lembra Machado, "uma questão econômica, que envolve processo de adaptação, e outra, de natureza jurídica". O cidadão, proprietário de um veículo "em condições de uso, porém, fabricado em 1970, não pode ser impedido de utilizar o seu carro, nem ser obrigado a, desrespeitando o projeto original de engenharia, adaptar, por exemplo, cintos de segurança de três pontos para os cinco passageiros que pode originalmente transportar".

As exigências de campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo para as bicicletas também são criticadas pelo senador. "Soa demasiado", para o autor do projeto, exigir estes itens a "muitos sertanejos que têm como único meio de transporte a sua bicicleta, sua antiga bicicleta".

Sérgio Machado acrescenta que, "sem menosprezar a importância dos equipamentos ativos e passivos de segurança, é indispensável um mínimo de realismo ao impor aos cidadãos ônus extras, decorrentes da evolução tecnológica". O senador defende a renovação da frota nacional e restringe as exigências aos novos veículos.

O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e tem caráter terminativo, o que significa dizer que, aprovado, vai à Câmara dos Deputados para ser analisado. Isso só não ocorrerá se, após cinco sessões legislativas, um recurso com o apoio de um décimo do número de senadores solicitar sua votação em plenário.



18/05/1998

Agência Senado


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