Projeto de Simon muda norma sobre prescrição criminal



O senador Pedro Simon (PMDB-RS) quer mudar o Código Penal para estabelecer que o prazo de prescrição de um crime não possa mais ser contado a partir de data anterior à do recebimento da denúncia ou queixa pela Justiça. Prescrição é a forma pela qual se extingue a punibilidade do criminoso, por não haver o Estado exercido em tempo seu direito de ação, ou por não ter executado a condenação imposta. Pela legislação em vigor, o prazo para prescrição começa a correr na data do cometimento do crime. Dessa forma, em alguns casos, dada à morosidade da Justiça, a punibilidade extingue-se antes de transitada em julgado a sentença. Na prática, argumenta Simon, a lei acaba favorecendo a deliqüência. No entender de Simon, quando a lei penal brasileira permite que a prescrição penal tenha por termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia ou queixa, cria “um injustificável privilégio em benefício dos delinqüentes”. Com esse projeto, ele tenta dificultar a impunidade e criar instrumento moralizador da justiça penal. "Como bem salientam alguns membros do Ministério Público, o Estado, de um lado, arma um enorme aparato repressor da delinqüência e, de outro, cria norma excepcional para facilitar a ineficácia da lei”, diz o senador na justificação do projeto.  "Ora, este artifício legal tem o inquestionável propósito de favorecer aqueles delinqüentes que, patrocinados por hábeis advogados, conseguem prolongar o andamento do processo, recorrendo a todo tipo de expediente, por vezes, até mesmo ilícitos", acrescenta.

30/08/2004

Agência Senado


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