PROJETO DE SIMON PERMITE A TRIBUNAL DE CONTAS FISCALIZAR EMPRESA PRIVADA



Projeto de lei encaminhado à tramitação pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) atribui aos Tribunais de Contas competência para fiscalizar os registros contábeis das empresas contratadas para a execução de obras e serviços para o setor público, no que diz respeito às contratações já realizadas. Simon esclarece que o objetivodo projeto é combater a corrupção. A matéria será apreciada terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A legislação atual atribui competência aos Tribunais de Contas para que fiscalizem somente os órgãos e entidades da administração pública, ficando de fora dessa investigação o contratado particular. Para Pedro Simon, essa situação torna impossível a avaliação dos dados de ambos os contratantes, que, segundo ele, são necessários "à formação de um juízo seguro de convicção de determinados atos ou fatos".

- É comum e tranqüila a fiscalização das empresas privadas no tocante ao cumprimento das obrigações fiscais pelos auditores da Secretaria da Receita Federal. Então, por que motivo não poderia o Tribunal de Contas, órgão constitucionalmente constituído para o controle das empresas públicas, fiscalizar a estrutura das empresas, apenas no que tange às contratações com o governo? - questiona Simon.

De acordo com o projeto, as empresas privadas contratadas são obrigadas a manter e colocar à disposição dos Tribunais de Contas toda a documentação contábil, fiscal, comercial e bancária necessária às contratações feitas, sob pena, em caso de sonegação ou recusa, de aplicação de multa diária até o cumprimento dessa determinação.

Simon destaca que é preciso agir com todo rigor contra o corruptor: "Assim fazendo, estaremos atuando em favor de 95% ou mais dos empresários brasileiros. Estaremos dando força àquele empresário que é sério e que tem, no corruptor, alguém que o impede de trabalhar com dignidade".



08/12/1997

Agência Senado


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