Projeto de Suassuna responsabiliza penalmente maior de 16 anos



A fim de coibir a prática de crimes por adolescentes, o senador Ney Suassuna (PMDB-PB) apresentou o Projeto de Lei nº 8/04 tornando penalmente imputáveis os maiores de 16 anos reincidentes na prática de homicídio. Com a iniciativa, ele espera traduzir o sentimento da sociedade, em sua opinião atemorizada com os sucessivos crimes praticados por adolescentes. O projeto vai ser examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania .

"A presente proposição busca fixar a inimputabilidade penal em termos mais razoáveis, introduzindo uma regra especial que permite a punição dos maiores de 16 anos que reincidirem na prática de homicídio ou dos crimes definidos como hediondos - latrocínio, extorsão mediante seqüestro, estupro, homicídio qualificado, atentado violento ao pudor", argumenta o senador na justificativa do projeto.

Ney Suassuna alega que, como obra jurídica localizada no tempo, o Código Penal em vigor foi idealizado para uma sociedade muito diferente da atual. Ele afirma que hoje vivemos numa realidade de pleno acesso à informação, que possibilita o gozo de inúmeros direitos por parte dos maiores de 16 anos, como por exemplo o direito ao voto.

De acordo com Suassuna, em 1940, a lei presumiu a imaturidade do menor de 18 para entender o caráter ilícito de um ato ou para comportar-se de acordo com esse entendimento. O senador entende que a trajetória do direito brasileiro nos últimos anos vem consolidando uma tendência radicalmente oposta, na esfera civil e na esfera dos direitos públicos.

"Ou seja, os maiores de 16 anos são sujeitos detentores de direitos, obrigações e responsabilidades, e isso de forma crescente. A fixação da maioridade penal somente a partir dos 18 anos, como critério absoluto, mostra-se uma regra profundamente anacrônica, além de não atender à demanda social por segurança pública", afirma.

Suassuna também entende que o Estatuto da Criança e do Adolescente reproduziu a velha regra do Código Penal, estimulando a prática de crimes por adolescentes, sempre amparados e até encorajados pela inexistência da responsabilidade penal.

"Ora, será que o adolescente não tem consciência da ilicitude ao praticar um homicídio ou qualquer crime hediondo? Nos dias de hoje, ninguém arriscaria fazer tal afirmação", argumenta o senador.



20/02/2004

Agência Senado


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