PROJETO DE TUMA REGULAMENTA PUBLICIDADE DO GOVERNO



A publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgão públicos deverá veicular mensagens de caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caraterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. É o que estabelece, entre outras providências, projeto de autoria do senador Romeu Tuma (PFL-SP) que regulamenta dispositivo constitucional sobre a matéria.Segundo a proposta do senador por São Paulo, encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em caráter terminativo, a publicidade institucional dos órgãos públicos, além de conteúdo educativo, deverá orientar e estimular a população ao pleno exercício dos direitos da cidadania, como também, à adoção e ao desenvolvimento de hábitos de higiene e preservação da saúde.No tocante à publicidade sobre obras e serviços, por exemplo, o projeto estabelece que somente poderá ser veiculada nos meios de comunicação após conclusão de parcela integral ou total da obra, segundo as especificações do projeto original básico. Nesse sentido, o senador paulista disse que a proposta impede que o político ou servidor público, quando investido de função executiva no governo, venha a "utilizar-se de obras, necessárias ou não, úteis ou perfunctórias, para autopromoção".

16/08/1999

Agência Senado


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