PROJETO DE WALDECK MUDA REGRAS DO CRÉDITO EDUCATIVO



A Comissão de Educação do Senado aprecia na próxima quarta-feira (dia 22), em caráter terminativo, projeto de lei do senador Waldeck Ornelas (PFL-BA) que altera as regras para concessão do crédito educativo no país. O objetivo do senador, atualmente licenciado do mandato e ocupando o cargo de ministro da Previdência Social, é reorientar esse investimento público, para enquadrá-lo no preceito constitucional que determina esforços governamentais para correção dos desníveis regionais brasileiros.

Pela proposta, "os recursosdestinados ao Programa de Crédito Educativo serão aplicados por grandes regiões, como tal definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em proporção inversa à renda per capita". Ornelas argumenta que, "em sentido inverso a essa realidade - fixada como imperativo constitucional (artigo 3º, inciso III, da Constituição) - os recursos do programa de crédito educativo tem se concentrado nas regiões Sudeste e Sul".

Segundo os dados apresentados pelo senador baiano, a região Nordeste detém percentual de apenas 14 por cento na distribuição dos alunos beneficiados pelo programa, apesar de apresentar o mais baixo nível de renda per capita do país e concentrar 29 por cento da população brasileira. A razão para esse contraste, acrescenta, está no atual critério para aplicaçãodos recursos do crédito educativo, "que toma por base a oferta de vagas na rede privada de ensino superior e não as carências da população".

O projeto tem como relator o senador Joel de Hollanda (PFL-PE), que deu parecer favorável à iniciativa, mediante um substitutivo. Se aprovada em caráter terminativo na Comissão de Educação, a proposta seguirá para apreciação pela Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para levar o tema ao plenário do Senado.

20/04/1998

Agência Senado


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