APROVADO PROJETO QUE MUDA REGRAS PARA PRECATÓRIOS



isciplina o pagamento de precatórios judiciais foi aprovada emplenário nesta quarta-feira (dia 12) com 62 votos favoráveis, seis contrários e trêsabstenções. O texto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiçae Cidadania (CCJ). Segundo o relator da matéria na comissão, senador Edison Lobão(PFL-MA), a PEC procura possibilitar ao Poder Público o pagamento dos precatórios.– O que se está procurando é uma forma para que o Poder Público cumpra a suaparte, o que não vem conseguindo porque não tem recursos. Com a aprovação da matéria,vai-se limpar o estoque de precatórios – afirmou o parlamentar. Os precatóriosjudiciais referem-se a pagamentos obrigatórios definidos por decisão da Justiça, quedevem, por precaução, ser incluídos no orçamento do respectivo órgão do PoderPúblico para pagamento no ano seguinte. Por falta de recursos disponíveis, o PoderPúblico pode recorrer à emissão de títulos mobiliários para o pagamento dessesprecatórios. Somente serão pagos débitos provenientes de sentenças já transitadas emjulgado, isto é, para as quais não há mais recurso possível. Os precatórios judiciaisdevem ser incluídos no orçamentos das entidades de direito público até 1º de julho,com prazo para pagamento até o final do ano seguinte. A atualização monetária dosprecatórios, antes feita no ato de sua inclusão no orçamento, passará a ser feita nopagamento, de acordo com a proposição aprovada. Para Lobão, o objetivo é "evitaro calote total, porque o calote parcial já foi dado nos credores". Ele explicou queos precatórios, atualmente, não estão sendo pagos e novos títulos continuam sendoemitidos exatamente pela impossibilidade de pagamento pelo Tesouro. A proposta,acrescentou, possibilitará ao Poder Público cumprir o seu dever e, ao credor, receber oque lhe é devido. Será incluído no Ato das Disposições Constitucionais Transitóriasartigo que prevê o parcelamento, em até dez anos, dos débitos resultantes de processosinstaurados até 31 de dezembro de 1999. As ações ajuizadas após esta data serão pagasà vista. A data limite, justificou Lobão, foi necessária porque, a partir de 1º dejaneiro, "houve uma pletora de novas ações judiciais". A PEC determina aindaque os precatórios de créditos de natureza alimentícia deverão de ser pagos em até 90dias, até um limite a ser fixado em lei. Estão nesse rol aqueles créditos decorrentesde salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, assim comobenefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez. O texto aprovado noplenário estabelece que, a requerimento do credor, os precatórios poderão ser pagos comtítulos ou certificados da dívida pública. Determina ainda que os precatórios paradesapropriação do único imóvel residencial deverão ser pagos em até dois anos. Aproposta aprovada permite ao presidente do tribunal competente a requisição oudeterminação de seqüestro de quantias no caso de inadimplência do devedor. Mas, aomesmo tempo, tipifica como crime de responsabilidade a ação, desse presidente, que viseao retardamento do pagamento do precatório, ou a tentativa de fraude do mesmo.

12/04/2000

Agência Senado


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