Projeto em pauta proíbe métodos de recrutamento constrangedores



Em reunião nesta quarta-feira (3), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá examinar, entre outros itens da pauta, substitutivo a projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que proíbe o uso de métodos de recrutamento de pessoal que possam causar danos à honra e à dignidade do trabalhador (PLS 262/03). A relatora da matéria é a senadora Kátia Abreu (DEM-TO). A reunião da CAS tem início previsto para as 11h.

O substitutivo de Kátia Abreu proíbe o uso de técnicas de recrutamento "de caráter discriminatório; que exijam o pagamento de taxas e despesas injustificáveis; que violem a intimidade, a honra e o sigilo de dados do trabalhador ou que sejam constrangedores".

Como punição, o projeto prevê pagamento de indenização de até dez vezes o valor do salário oferecido pela empresa para a vaga pretendida. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho, (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) e determina que os casos que se enquadrarem nessa regulamentação, caso aprovada a proposta, serão julgados pela Justiça do Trabalho.

A relatora da matéria destaca em seu voto que a escassez de empregos e uma conjuntura econômica desfavorável levaram muitas empresas a cometerem excessos nos processos de seleção, utilizando métodos que considera vexatórios para a escolha de empregados.

"Aos candidatos, fragilizados diante do risco da não contratação e, muitas vezes, do desemprego, são aplicadas provas de natureza humilhante e de duvidosa eficácia. Aos contratados resta, pelo menos, a satisfação pelo emprego conseguido. Mas, aos demais, resta apenas a decepção e o ultraje", argumenta Kátia Abreu.

Outra proposta em análise pela CAS e que também altera a CLT é o projeto de autoria do senador César Borges (DEM-BA), com parecer favorável do senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), que proíbe descontos nos salários dos empregados (PLS 194/07) que fogem à responsabilidade do trabalhador. O autor esclarece que a CLT já veda a realização de descontos não autorizados por lei ou instrumento coletivo sobre o salário devido aos trabalhadores.

No entanto, César Borges lembra que há casos freqüentes de descontos em salários de trabalhadores de caixas de estabelecimentos comerciais, cobradores de ônibus, garçons e frentistas dos postos de gasolina, sobre valores referentes a recebimentos efetuados por meio de cheques sem provisão de fundos, de cartões de crédito "clonados" ou utilizados de forma ilícita ou, ainda, de montantes que tenham sido roubados ou furtados do estabelecimento.

"Trata-se de situação verdadeiramente imoral, pois nega ao trabalhador o fruto de seu trabalho e lhe atribui responsabilidade por situação que, na maioria das vezes, escapa a seu controle", explica César Borges.

Na pauta da comissão, que tem um total de nove itens, estão ainda dois requerimentos da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). A parlamentar pede a realização de duas audiências públicas para analisar o projeto que altera a lei dos transplantes de órgãos, tecidos e outras partes do corpo (Lei 9.434/97) com o objetivo de assegurar o atendimento à vontade das pessoas que houverem manifestado em vida o desejo de doação.



01/10/2007

Agência Senado


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