Projeto na pauta da CCJ proíbe compra de votos desde a escolha do candidato



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar, nesta quarta-feira (3), em reunião marcada para as 10h, quatro propostas de alteração das normas eleitorais ou partidárias - três projetos de lei que tramitam em caráter terminativo e uma proposta de emenda à Constituição (PEC). Um dos projetos prevê que a proibição legal à compra de votos passará a valer desde a escolha do candidato na convenção partidária, e não a partir do registro da candidatura.

De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a proposição (PLS 76/2003) prevê ainda que a aplicação de multa e a cassação do registro ou do diploma de quem comprar votos não acarretam prejuízo à aplicação da sanção penal prevista no Código Eleitoral. Segundo o relator da matéria, senador Marcelo Crivella (PL-RJ), o projeto é inspirado pelo bom senso: "esse indica que a oportunidade de cometer-se o ato que a lei busca impugnar apresenta-se desde a convenção partidária, e não apenas desde o registro da candidatura, e é fato previsível que os "interessados" busquem valer-se da imperfeição da lei".

Um outro projeto (284/2003), do senador César Borges (PFL-BA) com parecer favorável do senador Garibaldi Alves Filho(PMDB-RN), estabelece que as penalidades para quem cometer o crime de captação do sufrágio terão eficácia após o trânsito em julgado da sentença condenatória, e que a representação fundamentada em captação de sufrágio poderá ser proposta até 15 dias após a data da eleição.

Outro projeto de Valadares na pauta (PLS 60/2003) acrescenta um quinto caso de cancelamento imediato da filiação partidária: o desligamento voluntário do filiado. A proposição exige do filiado a outro partido a comunicação do desligamento, ao antigo partido e ao juiz de sua Zona Eleitoral, no prazo máximo de 30 dias após a nova filiação.

Já a PEC, apresentada pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), estabelece a obrigatoriedade da realização de eleições em dois turnos nos municípios com mais de 100 mil eleitores. De acordo com o texto constitucional em vigor, as eleições de prefeito e vice-prefeito em dois turnos realizam-se apenas nos municípios que contam com mais de 200 mil eleitores. O parecer, do senador José Maranhão (PMDB-PB), é favorável à proposta, uma das 48 incluídas na pauta da reunião da CCJ desta quarta-feira.



01/03/2004

Agência Senado


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