Estados vão poder ampliar base de cálculo do ICMS para fortalecer arrecadação
A base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos importados poderá ser ampliada pelos governos estaduais, que também vão poder elevar o alcance desse tributo, aplicando-o no caso de substituição tributária e definindo melhor o momento de registro do fato gerador, para ampliar seu efeito arrecadatório. Todas essas mudanças constam de projeto de lei de autoria do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), cujo parecer favorável do relator, senador Paulo Souto (PFL-BA), foi aprovado nesta terça-feira (5) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A decisão deverá ainda ser submetida ao Plenário.
Alcântara disse que a proposta foi motivada por pedido do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que reúne todos os secretários de Fazenda estaduais, sendo, portanto, -uma proposta de consenso entre todos os atuais governadores-.
O projeto, na realidade, cria as condições legais para concretizar mudanças já determinadas pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001, aprovada pelo Congresso, mas que implicam alterações da Lei Complementar nº 87, de 1996 (a chamada Lei Kandir), que promoveu profundas modificações na sistemática de cálculo e de cobrança do ICMS, o principal tributo de natureza estadual.
Em seu parecer, Paulo Souto explicou que as unidades da federação somente podem atualizar suas legislações com base em lei complementar federal, tornando-se urgente a aprovação da proposta de Alcântara. Com essa medida, explicou, os estados e o Distrito Federal estarão habilitados a procederem -às necessárias modificações em sua legislação relativa ao ICMS, a fim de que possam, em curto espaço de tempo, reforçar sobremaneira suas receitas, hoje tão combalidas-.
Pelas novas regras previstas na proposta de alteração da Lei Kandir, passa a ser considerado contribuinte, para efeito do ICMS, a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja sua finalidade ou que, do mesmo modo, adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados.
A proposta também define as condições de atribuição de substituto tributário de contribuintes e toma como base, para o cálculo do ICMS, o preço ao consumidor final, considerando, como fato gerador para efeito de tributação, o momento do desembaraço aduaneiro.
05/11/2002
Agência Senado
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