Projeto estabelece critério para instituição de datas comemorativas
Vai à sanção do presidente da República o projeto de lei da Câmara (PLC) 13/09 que fixa critério para instituição de datas comemorativas. Da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), o projeto determina que datas comemorativas nacionais só possam ser instituídas se forem de alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.
A definição do critério de alta significação será dada, em cada caso, por meio de consultas e audiências públicas realizadas, devidamente documentadas, com organizações e associações reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados. O projeto estabelece também que a abertura e os resultados das consultas e audiências públicas serão objeto de ampla divulgação pelos meios de comunicação públicos, facultando-se a participação dos veículos privados.
Após as consultas e audiências, a proposta da data comemorativa deverá ser objeto de projeto de lei, acompanhado da comprovação da realização das consultas prévias. A autora da matéria alega que é necessário evitar a profusão de datas comemorativas no país, muitas das quais não têm obedecido ao critério de relevância.
O relator do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), concordou com a deputada, observando que "não se pode aprovar uma lei de homenagem a este ou àquele segmento social sem que tal iniciativa guarde consonância com os próprios interesses da comunidade envolvida".
Helena Daltro Pontual/ Agência Senado17/11/2010
Agência Senado
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